Correio Braziliense, n. 21543, 11/03/2022. Política, p. 3

Cai veto à distribuição gratuita de absorventes

Raphael Felice


O Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que prevê a distribuição gratuita de absorventes para mulheres e meninas de baixa renda ou em situação de rua.

O veto foi derrubado por 426 votos a 25, na Câmara; e por 64 a um, no Senado. Na terça-feira, Dia Internacional da Mulher, Bolsonaro editou decreto para liberar a distribuição gratuita de absorventes, cinco meses depois do veto.  

Coordenadora da Secretaria da Mulher na Câmara, Celina Leão (PP-DF) tentou justificar a mudança de atitude do chefe do Executivo. “Acredito que, no momento do veto, o presidente foi mal orientado pela assessoria, porque acreditava que estava vetando o projeto por ser inconstitucional, mas não era. Ele achava que, no passado, o veto não dizia sobre a destinação da fonte do recurso, mas esse erro não foi cometido”, frisou. “Todo projeto tem a orientação e fala de onde vai sair o recurso. Por isso, foi acordado com a liderança do governo, o senador Eduardo Gomes, para que, além do decreto, que foi sancionado, pudéssemos derrubar o veto.”

Na avaliação da autora do projeto, a deputada Marília Arraes (PT-PE), a proposta traz à tona um tema que já deveria ter sido tratado. “As famílias mais pobres são compostas exclusivamente por mulheres e muitas dessas são trabalhadoras, deixam de comprar e adquirir esses artigos para alimentar seus filhos”, ressaltou.

A deputada Sâmia Bomfim (PSol-SP) criticou o presidente. “Quando o Bolsonaro vetou o projeto votado pelo Congresso, mostrou, em primeiro lugar, sua ignorância, seu machismo, sua misoginia ao afirmar que era uma frescura das mulheres, como se fosse uma invenção recente o fato de que as mulheres menstruam mensalmente”, reprovou.

Refis

Também ontem, o Congresso derrubou o veto presidencial ao projeto que cria um Refis (parcelamento de débitos tributários) para as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais. A medida foi batizada de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp).  

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, também conhecido como Refis do Simples, pode contemplar mais de 437 mil empresas que dependem do programa para não serem excluídas do Simples Nacional.  

O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e relator do Relp, Marco Bertaiolli (PSDB-SP), ressaltou que os órgãos governamentais precisam estar preparados para atender à demanda. “A derrubada do veto ao Refis do Simples é mais uma demonstração do Congresso Nacional de que está sensível e atuante em defesa da geração de empregos e da recuperação do Brasil, após dois duros anos de uma pandemia que ainda produz efeitos negativos”, comunicou em nota.