O Estado de São Paulo, n. 46696, 23/08/2021. Política p.A8

 

TSE reconhece inelegibilidade por 'rachadinha'

 

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura de Maria Helena Pereira Fontes (PSL), que concorreu ao cargo de vereadora de São Paulo nas eleições 2020. Os magistrados reconheceram a incidência da inelegibilidade no caso, em razão de Maria Helena ter sido condenada pelo enriquecimento ilícito de R$ 146,3 mil – um esquema de 'rachadinha' envolvendo três servidores , ocorrido na época em que ela ocupou cadeira na Câmara paulistana. A sentença do TSE foi proferida em julgamento virtual encerrado na última quinta-feira.

A decisão do tribunal, por unanimidade, pode servir de precedente para outros casos de "rachadinha", a exemplo da denúncia oferecida contra o senador Flávio Bolsonaro (Patriota- RJ) e as investigações que envolvem o vereador e presidente da Câmara Municipal de São Paulo Milton Leite (DEM-SP) – reveladas pelo Estadão na semana passada. Segundo o MPE paulista, neste caso, de 16 servidores citados, nove ainda estão em gabinetes da Câmara e da Alesp.

 

Ficha Limpa. Iniciada em abril, a discussão do caso Maria Helena foi suspensa por um pedido de vista. Na ocasião, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou: "O agente público que a pratica (a rachadinha) não só deve ser condenado por improbidade administrativa e na seara criminal, mas deve ficar inelegível nos termos da Lei da Ficha Limpa".

No julgamento virtual, o voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Luis Felipe Salomão (que havia pedido vista), Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (presidente da Corte). A ação chegou ao TSE em recurso apresentado pelo MPE contra decisão do TRE paulista que havia deferido o registro de candidatura de Maria Helena. Segundo o MPE, a corte regional entendeu que não teria havido dano ao erário no caso. / PEPITA ORTEGA E FAUSTO MACEDO