O Globo, n. 32728, 16/03/2023. Política, p. 6

TCU determina que Bolsonaro devolva joias e fuzil

Geralda Doca
Mariana Muniz


O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ontem por unanimidade que o ex-presidente Jair Bolsonaro devolva em até cinco dias as joias oferecidas ao Estado brasileiro pelo governo da Arábia Saudita em 2021, assim como o conjunto de armas ofertado por autoridades dos Emirados Árabes Unidos. A Corte também estabeleceu que a Receita Federal deve entregar à presidência um estojo de joias apreendido no Aeroporto de Guarulhos com o ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque. A defesa de Bolsonaro informou que o ex-presidente encaminhará as joias à Secretaria-Geral da Presidência.

O TCU deliberou sobre três presentes dados ao Estado brasileiro. São dois estojos de joias, um deles com peças avaliadas em R$ 16,5 milhões, que foi retido pela Receita Federal quando uma comitiva do ministério desembarcava no país. O outro, trazido na bagagem pessoal de Bento Albuquerque na mesma ocasião, foi entregue a Bolsonaro no fim de 2022 e está com o ex-presidente até hoje. Além deles, os ministros pediram a devolução de um conjunto de armas, que inclui uma pistola e um fuzil, também em posse de Bolsonaro.

Os ministros decidiram ainda que o TCU fará uma auditoria completa em todos os presentes recebidos pela Presidência da República ao fim de cada mandato, a começar pelos itens ofertados entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022, período em que Bolsonaro estava no Planalto.

Nardes reforma decisão

Durante a sessão, o presidente da Corte de Contas, ministro Bruno Dantas, deixou claro que dois aspectos determinam quais presentes podem ficar com o ocupante do Palácio do Planalto quando ele deixa o governo: uso pessoal e valor baixo.

— Se o presente tem um caráter personalíssimo e baixo valor monetário, como uma camisa de time, um perfume, um lenço, que, portanto, preenchem esses dois requisitos, esses bens podem ser atribuídos ao acervo particular do ocupante da Presidência. Se o bem é de elevado valor, ou não é personalíssimo, o destino deve ser o acervo da Presidência — resumiu Dantas em seu voto.

Os ministros seguiram o posicionamento do relator, Augusto Nardes, que mudou o seu entendimento e reformou a decisão liminar dada por ele na semana passada. Na manifestação anterior, Nardes autorizou o expresidente a continuar como depositário das peças — neste caso, Bolsonaro só não poderia vender ou usar as joias. A liminar causou desconforto entre os ministros, que defendiam a devolução imediata das peças, inclusive o conjunto que está em posse da Receita Federal, em São Paulo.

— Por detrás do presidente ou da primeira-dama, está o Estado brasileiro ou a República brasileira. Não faz sentido que as peças continuem sob a guarda da Receita Federal. Essas joias têm que ser entregues à Presidência, lá catalogadas, e devem integrar o patrimônio da Presidência da República —apontou o decano da Corte, Walton Alencar.

Ainda segundo Alencar, não é necessário as peças permanecerem retidas na Receita após a determinação do TCU para que as joias integrem o acervo da Presidência:

— Não existe sentido nessas joias valiosas, ofertas, presentes de um Estado estrangeiro, permanecerem sob a guarda da Receita Federal como se fossem uma mercadoria qualquer. Esse é um presente de um Estado estrangeiro ao Brasil na pessoa da primeira-dama.

Pedido à PF negado

Em petição enviada ao TCU no início desta semana, os advogados de Bolsonaro informaram a intenção do expresidente de devolver as joias e propuseram que as peças ficassem sob a guarda da Corte até uma decisão sobre o destino final. Após a sessão de ontem, a defesa informou que o ex-presidente vai encaminhar os bens:

“O pleno do Tribunal de Contas da União por unanimidade acolheu o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro no sentido de depositar os bens para a União. Em cumprimento da decisão, os bens serão encaminhados à Secretaria Geral da Presidência da República”, diz nota.

A defesa de Jair Bolsonaro também pediu à Superintendência da Receita Federal em São Paulo, que investiga o caso, para que tenha acesso aos autos. A solicitação foi negada sob o argumento de que ex-presidente não é parte no processo.