Título: STF suspende processo contra Dirceu
Autor: Deniel Pereira, Paulo de Tarso Lyra e Renata Moura
Fonte: Jornal do Brasil, 16/09/2005, País, p. A3

O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu ontem liminar ao deputado e ex-ministro José Dirceu (PT-SP) que suspende o processo de cassação de mandato instaurado contra ele no Conselho de Ética da Câmara. A decisão segue precedente aberto pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, que determinou, anteontem, a ''imediata suspensão da tramitação e do processamento de medida disciplinar'' contra seis deputados petistas. São eles: João Paulo Cunha (SP), Josias Gomes da Silva (BA), Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA), José Mentor (SP) e João Magno (MG). De acordo com Jobim, os processos de cassação só podem ser iniciados no Conselho de Ética da Câmara depois que a Corregedoria da Casa ouvir as alegações dos parlamentares acusados de participação no esquema do mensalão, o que não aconteceu. Jobim apega-se aos princípios constitucionais da ampla defesa e do direito ao contraditório. Até agora, apenas os petistas se beneficiaram para adiar o andamento dos processos. Outros cinco deputados citados no relatório das CPIs dos Correios e do Mensalão também recorreram ao Supremo. Mas o ministro Carlos Ayres Britto quer ouvir a Mesa da Câmara antes de decidir se concede liminar a Vadão Gomes (SP), José Janene (PR), Pedro Corrêa (PE) e Pedro Henry (MT), todos do PP, e José Borba (PMDB-PR).

Por decisão unânime, a Mesa da Câmara, pressionada por alguns partidos de oposição, como PPS, PV e PDT, resolveu ontem conceder a todos os 17 parlamentares citados pelas CPIs do Mensalão e dos Correios o prazo de cinco sessões regimentais para que se defendam na Corregedoria da Casa, antes que se abram as investigações contra eles no Conselho de Ética.

O ato da Mesa será encaminhado ao corregedor-geral da Câmara, deputado Ciro Nogueira (PP-PI), ainda nesta tarde, depois que for assinado pelo presidente Severino. A mesa tomou por base o ato número 17 de junho de 2003, assinado pelo então presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), agora um dos arrolados ao processo de investigação. O documento abre um precedente para que os parlamentares tenham direito a defesa prévia antes da abertura de processo de cassação no Conselho de Ética.

As defesas poderão ser feitas por escrito, ou em oitivas, de acordo com o corregedor Ciro Nogueira. Os deputados Pedro Corrêa (PP-PE) José Janene (PP-PR), Pedro Henry (PP-MT), que ainda não têm processo aberto no Conselho de Ética e já prestaram depoimentos à Corregedoria da Casa, caso queiram, também terão nova oportunidade para se defender. Depois de recolher todas as defesas, Ciro deve elaborar novo relatório que será apreciado novamente pela mesa da Câmara, antes de seguir para o Conselho.