Correio Braziliense, n. 21561, 29/03/2022. Economia, p. 42

MP organiza o teletrabalho

Maria Eduarda Angeli


O governo publicou, ontem, medida provisória que estabelece novas normas para o teletrabalho na pós-pandemia. O conjunto de normas possibilitará a adoção pelas empresas, definitivamente, do modelo híbrido e do trabalho por produção. Vai beneficiar, prioritariamente, funcionários portadores de deficiência ou com filhos de até quatro anos de idade.

O novo regramento tem aplicação imediata, a partir do momento da publicação da MP, que deverá ser votada pelo Congresso em até quatro meses. De acordo com o texto do governo federal, será permitido que o empregado seja contratado com base na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), mas com possibilidades mais abertas, como a dispensa do controle de ponto. Fica definido, também, que mesmo que o trabalhador precise comparecer ao estabelecimento da empresa para a qual presta serviço, o teletrabalho pode ser adotado.

No caso do trabalho sem controle de ponto, a contratação é por produção, que é quando o empregado não é obrigatório cumprir horários fixos. O funcionário deve apenas apresentar os resultados exigidos pelo empregador e se enquadrar nas demais regras da CLT. Para a contratação por jornada, o tempo de atividade do trabalhador pode ser monitorado pela empresa, propiciando o pagamento de horas extras.

Outro destaque da MP é a inclusão de aprendizes e estagiários na modalidade de teletrabalho, além da possibilidade de que o empregado preste serviço de um local diferente de onde foi contratado. A medida salienta, ainda, que a responsabilidade das despesas de retorno ao trabalho presencial, se solicitado, são do contratante.

Exceto por extraordinários acordos entre empregador e empregado, o tempo de uso de equipamentos tecnológicos, softwares, ferramentas digitais ou aplicativos de internet além dos horários definidos como jornada de trabalho não devem contar como sobreaviso — quando o funcionário fica à disposição da empresa mesmo em seu período de descanso.

Segurança

Segundo o  professor de Economia do Trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Giácomo Balbinotto, “um ponto fundamental é que, independentemente de ser trabalho presencial ou home office, isso não implica perda de salários ou direitos trabalhistas. O mesmo vale para as obrigações junto ao INSS”.

Para ele, a expectativa é de que a decisão aumente a demanda por mão de obra “principalmente naqueles indivíduos que sejam mais adaptados a trabalhos de escritório ou consultoria”.

*Estagiária sob a supervisão de Fabio Grecchi