Título: Risco de retrocesso no setor energético
Autor: Armando Guedes*
Fonte: Jornal do Brasil, 17/09/2005, Economia & Negócios, p. A18

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) colocou em audiência pública a resolução que fixa novos critérios para aplicação dos recursos das concessionárias de distribuição de energia elétrica em Programas de Eficiência Energética (PEE). A proposta apresentada caminha em direção oposta à expansão dos projetos de eficiência energética, ignorando os ganhos de produtividade e a economia de energia obtida, principalmente, no setor industrial. A legislação que criou os PEEs estabeleceu que até 31 de dezembro de 2005 as concessionárias de energia elétrica ficam obrigadas a investir, no mínimo, 1% da receita operacional líquida, sendo 50% em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e 50% em programas de eficiência energética no uso final. Após esta data, os percentuais passariam para 75% e 25%, respectivamente.

Apenas essa mudança reduziria significativamente o volume de recursos disponíveis para investimentos em eficiência energética, não só na indústria, mas também em estabelecimentos comerciais e residenciais. Soma¿se a isso a inexistência de linhas de financiamento para esses projetos e a constatação de que este mercado ainda não está suficientemente maduro, aumentando a preocupação com as mudanças propostas pela Aneel.

Pela nova regulamentação, do percentual de 25%, válidos a partir de 1º de janeiro de 2006, no mínimo 90% seriam, obrigatoriamente, destinados a ¿projetos voltados às comunidades de baixa renda e à redução de perdas comerciais¿, restando apenas 10% para projetos em outros segmentos.

O primeiro contraponto refere¿se à obrigatoriedade de destinar 90% dos recursos para perdas comerciais e para comunidades de baixa renda. É um equívoco considerar investimentos em perdas comerciais como eficiência energética. Essa vinculação é contrária à Lei Federal 9.991/00, que criou os PEEs, e à própria Resolução proposta pela Aneel, que define que os PEEs devem resultar em economias ou benefícios diretos ao consumidor, com efetiva redução de demanda e/ou do consumo de energia.

Dessa forma, as perdas comerciais não atendem aos requisitos necessários para se tornarem destino destes recursos e fazem parte do risco de mercado da atividade de distribuição de energia elétrica. Como tal, devem ser combatidas com recursos das próprias concessionárias.

Por outro lado, a obrigatoriedade de aplicar, no mínimo, 90% dos recursos em comunidades de baixa renda e em perdas comerciais reduz significativamente a possibilidade de implementação de novos projetos de eficiência energética na indústria e demais atividades econômicas. Isso porque sairíamos de uma situação de 0,5% da receita operacional líquida para uma nova situação de apenas 0,025%, representando uma redução percentual de 95% dos recursos destinados aos demais tipos de projetos de eficiência energética, inclusive aqueles que poderiam ser utilizados na indústria.

Outro aspecto negativo da proposta apresentada é a redução de 40% para 10% do percentual destinado aos Contratos de Performance ou Desempenho ¿ utilizados pelas concessionárias para financiar os programas nas indústrias.

O cenário que se desenha representa retrocesso em relação aos avanços já obtidos com a conservação de energia no Brasil. Segundo dados da própria Agência, os investimentos já realizados em função dos Programas de Eficiência Energética das concessionárias resultaram em uma economia estimada de 4 mil GWh/ano e em redução de carga na ponta da ordem de 1.140MW, o equivalente à capacidade termelétrica TermoRio.

Em dezembro de 2004, a Firjan assinou convênio com a Light para disseminar e desenvolver projetos de eficiência energética em indústrias do Rio de Janeiro. Com essa iniciativa conseguimos enviar seis projetos àquela concessionária para serem incluídos em seu PEE relativo ao período 2004/2005. Destes projetos, quatro foram selecionados e encaminhados à Aneel para aprovação. Em sua totalidade, o programa permitirá investimentos de cerca de R$ 21 milhões, 33% deste total em estabelecimentos comerciais, residências ou indústrias.

Com os critérios propostos pela minuta de resolução da Aneel, usando como exemplo o ciclo 2004/2005 da Light, os investimentos em indústrias e demais setores, que geralmente utilizam a modalidade de Contrato de Desempenho, não ultrapassariam R$ 1,05 milhão.

Esta proposta é uma involução para o mercado de conservação de energia nacional. Os novos critérios desconsideram os postos de trabalho gerados, ganhos de produtividade das empresas e a efetiva economia de energia, tanto para o Sistema Interligado Nacional quanto para o consumidor final.

Não bastassem os efeitos negativos citados, a minuta de Resolução está em desacordo com a legislação, na medida que classifica como eficiência energética projetos de perdas comerciais. Além disso, a determinação de valores percentuais mínimo e máximo para cada tipo de projeto é absurda e, certamente, irá estancar o crescimento da conservação de energia em todo o Brasil. Os recursos financeiros que foram garantidos com a promulgação da Lei 9.991/00 são fundamentais para a implementação desses projetos no Brasil.

Neste momento em que a situação de suprimento energético nacional não é muito confortável, com atrasos na construção de usinas, risco de déficit de gás natural e incertezas em relação ao leilão de energia nova, medidas como estas são inaceitáveis e aumentam o risco de um futuro racionamento.

Os critérios propostos não retratam a vontade da sociedade brasileira, devendo ser revistos de forma a prevalecer o bom senso. Os PEEs já desempenham um papel importantíssimo para a economia brasileira, por que representam enorme potencial de expansão e de geração de emprego e renda, além de permitirem significativos ganhos de produtividade, com aumento da competitividade da indústria nacional.

*Presidente do Conselho Empresarial de Energia do Sistema Firjan