O Globo, n. 32689, 05/02/2023. Economia, p. 14

Lula planeia elevar isenção do IR para R$ 2.640

Manoel Ventura


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva avalia editar uma medida provisória (MP) para elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física neste ano, antes de uma eventual reforma tributária, para dois salários mínimos. Atualmente, só quem ganha até R$ 1.903,98 por mês —menos de um salário mínimo e meio —está isento. O Planalto trabalha para que isso seja anunciado em 1º de maio, Dia do Trabalhador, segundo pessoas a par das conversas. Nessa mesma data, o governo pretende elevar o salário mínimo dos atuais R$ 1.302 para R$ 1.320.

Dessa forma, o teto da faixa de isenção do IR subiria para R$ 2.640. A tabela do IR não é reajustada desde 2015. Lula prometeu na campanha isentar quem ganha até R$ 5.000, mas isso representaria uma perda de arrecadação grande. A equipe econômica prefere que o tema fique para a reforma tributária que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, quer aprovar no Congresso este ano. O governo detectou que esse assunto tem sido origem de muitas críticas a Lula nas redes nas últimas semanas. Por isso ministros defendem que o presidente anuncie um pacote de medidas no Dia do Trabalhador para emplacar uma agenda positiva e fazer um discurso em prol do crescimento econômico e do emprego.

Dois modelos em análise

Ministros e técnicos do governo discutem dois modelos para reajustar a faixa de isenção em maio para dois pisos e atender o desejo de Lula de antecipar parte de sua promessa. Um deles prevê atualizar toda a tabela a partir do aumento do limite de isenção, beneficiando trabalhadores em todas as faixas de renda, o que teria um custo mais alto. Juridicamente, porém, o aumento da faixa de isenção do IR não obriga compensação de arrecadação e nem fere o teto de gastos, que trava as despesas federais. A outra possibilidade discutida no governo é beneficiar apenas quem recebe até dois salários mínimos, sem mudar as demais faixas. Nesse modelo, porém, o trabalhador só seria beneficiado na declaração de ajuste anual e por meio da restituição do IR, no próximo ano. Não haveria impacto imediato no desconto na fonte.