O Estado de São Paulo, n. 46769, 04/11/2021. Economia p.B8

 

Quando a ignorância fala mais alto

 

Editada no dia 1.º de novembro, a Portaria 620 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) proibindo a exigência pelos empregadores de certificado de vacinação de seus funcionários é manifestação de exercício abusivo do poder, que fere a jurisprudência constitucional, ultrapassa as competências do Executivo federal, afronta o interesse público, ignora a reforma trabalhista e cria desincentivo para a vacinação, que é a medida mais eficaz para a superação da pandemia e a retomada das atividades econômicas. Poucas medidas expressam de forma tão fidedigna a incapacidade do governo Bolsonaro de atuar com sentido comum.

Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da vacinação obrigatória. Em questões de saúde pública, a pretensão individual não pode prevalecer sobre o interesse público. Na ocasião, o Supremo afirmou que a obrigatoriedade da vacinação pode ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados lugares. O governo Bolsonaro contraria, portanto, orientação expressa do STF, que tem sido aplicada, de forma pacífica e recorrente, pela Justiça do Trabalho, em suas várias instâncias.

Além disso, é competência do Legislativo – e não do Executivo – fixar novas proibições, como fez indevidamente a Portaria 620. Sem dispor de fundamento legal, o ato do Executivo federal cria uma limitação na relação entre empregador e empregado. Nesse sentido, a medida do governo Bolsonaro é também contrária ao espírito da reforma trabalhista, que veio ampliar – e não restringir – o espaço de liberdade negocial nas relações trabalhistas. A contradição é patente. O governo dito liberal inventa mais uma interferência entre empregador e empregado.

Não bastassem tais vícios – o Executivo federal não dispõe de competência para criar proibição, ainda mais em sentido contrário à orientação do Supremo –, a Portaria 620 ignora o interesse público. Como lembrou a nota da Fecomercio-sp sobre o ato do governo Bolsonaro, “entendemos que há prevalência do interesse coletivo sobre o individual, ou seja, a empresa é obrigada a preservar a saúde e o interesse coletivo do ambiente do trabalho”. Em tempos de pandemia, é medida de elementar prudência assegurar que todos tenham adotado as medidas disponíveis para proteção individual e coletiva contra a covid-19.

A Portaria 620 não apenas desrespeita o Direito e o interesse público, mas a própria realidade. Ao tentar criar desincentivos para a vacinação, o governo Bolsonaro manifesta profunda ignorância sobre o principal meio disponível de enfrentamento da pandemia. De forma inteiramente irracional, finge não ver que é a vacinação, e não as bravatas ideológicas, que permitiu retomar as atividades econômicas e sociais.

De maneira insistente, o governo Bolsonaro pratica a ignorância. Agora, pretende impor o mesmo jeito de trabalhar ao setor privado. Haja paciência.