Valor Econômico, v. 20, n. 4890, 29/11/2019. Política, p. A12

Mantida em SP ação contra Temer por lavagem

André Guilherme Vieira



O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu manter em São Paulo a ação penal a que o ex-presidente Michel Temer responde por lavagem de dinheiro envolvendo reformas realizadas na casa da filha dele, Maristela Temer. A decisão ocorreu em recurso do Ministério Público Federal (MPF) que questionou a transferência do caso para o Distrito Federal por determinação da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Nesse processo Temer é acusado de ocultar R$ 1,6 milhão em supostas propinas que teriam sido destinadas a reformas na casa de Maristela. O ex-presidente se tornou réu nessa ação em abril. De acordo com a acusação, as obras ocorreram entre 2013 e 2014 e teriam sido custeadas com dinheiro de corrupção referente ao período de 2012 a 2016, de acordo com o MPF.

Também são réus na ação a filha de Temer, o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo, João Baptista Lima Filho, apontado como operador do ex-presidente, e a esposa do militar, a arquiteta Maria Rita Fratezi.

A decisão foi tomada de forma unânime pelo desembargador José Lunardelli, relator do caso, e pelas juízas convocadas Raecler Baldresca e Mônica Bonavina.

Em nota, o advogado de Temer, Eduardo Carnelós, afirmou que a decisão do tribunal não tem repercussão para o mérito da acusação feita ao ex-presidente.

“A matéria é eminentemente técnica, relativa à competência para apreciar o caso. Se essa decisão se tornar definitiva, o juízo da 6ª Vara Federal de São Paulo analisará oportunamente os argumentos apresentados pela defesa na resposta à acusação.”