O Estado de São Paulo, n. 46778, 03/11/2021. Economia p.B2

 

STF barra veto a demissão de não vacinados

 

Portaria suspensa

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu ontem trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem a demissão por justa causa de funcionários que não se vacinarem. A decisão permite aos empregadores exijam o comprovante de vacinação dos trabalhadores. "As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por covid-19", escreveu Barroso na decisão.