Correio Braziliense, n. 21656, 02/07/2022. Cidades, p. 13

STF marca julgamento que pode liberar Arruda

Ana MariaCampos


O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 3 de agosto um julgamento que pode alterar o resultado das eleições no Distrito Federal. Às vésperas do fim do prazo do registro de candidaturas, que termina em 15 de agosto, os ministros vão decidir se a nova Lei de Improbidade Administrativa, que entrou em vigor no ano passado, pode retroagir para beneficiar políticos e autoridades públicas já condenados em segunda instância e, portanto, impedidos de disputar eleições.

Trata-se do julgamento sobre o alcance da nova lei. Está em discussão se as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente. O que for decidido pelos ministros do STF terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos em tramitação relacionados a improbidade no país.

No Distrito Federal, o julgamento, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, tem impacto porque poderá devolver a elegibilidade ao ex-governador José Roberto Arruda (PL), que não esconde a vontade de retomar a sua trajetória política, suspensa há 12 anos.

A nova lei trata de dois aspectos essenciais: o dolo como pressuposto para condenações em atos de improbidade, ou seja, a culpa por prejuízos aos cofres públicos, e uma contagem diferente dos prazos de prescrição. Segundo o advogado Paulo Emílio Catta Preta, o caso de Arruda é uma “questão matemática”. De acordo com a nova lei, processos prescrevem quatro anos após condenação em segunda instância, situação que a ação contra Arruda já atingiu.

A decisão do STF é bastante aguardada pelo meio político por causa das eleições. Todos os processos estão sobrestados à espera de uma deliberação do STF. Se o Supremo entender que a nova lei pode ser aplicada para beneficiar quem já sofreu condenações, vários políticos ficarão liberados para concorrer.

 

Celeridade

Nos últimos dias, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), esteve com o presidente do STF, Luiz Fux, e pediu celeridade na apreciação da repercussão geral. É uma medida importante em função das eleições próximas.

Arruda conseguiu anular duas condenações criminais por decisão do ministro André Mendonça, do STF, mas ainda está inelegível por força de penalidades impostas em ações de improbidade.

A defesa de Arruda sustenta que as condenações estão prescritas. Mas os recursos que já estavam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão sobrestados. O relator, ministro Gurgel de Faria, devolveu os processos de Arruda ao Tribunal de Justiça do DF, onde tramitaram, para que sejam analisados após o julgamento sobre a repercussão geral.

Se o STF concluir o julgamento no mesmo dia, e se o resultado for positivo para Arruda, o ex-governador terá tempo para registrar sua candidatura, uma vez que o prazo da Justiça Eleitoral só se encerra em 15 de agosto.

A aposta entre especialistas em direito eleitoral é que os políticos nessa situação vão registrar candidatura, mesmo com a pendência. Serão impugnadas, e os candidatos vão começar a campanha sub judice até que o TSE decida, no final, se libera ou não.