Valor Econômico, v. 20, n. 4872, 02/11/2019. Brasil, p. A4

Novo servidor só será efetivado depois do estágio probatório

 Francisco Góes



A reforma administrativa deve definir que o período de estágio probatório no serviço público será considerado parte do processo seletivo do funcionário que passou no concurso, sem que ele tome imediatamente posse como servidor ao assumir as funções.

Segundo uma graduada fonte do governo informou ao Valor, o ato de posse como servidor, o que hoje já é quase um ato de garantia de emprego devido ao princípio da estabilidade, será somente após esse período. A medida tem por objetivo fortalecer o papel do estágio probatório, hoje visto como apenas algo com o qual se cumpre tabela, sem muito à produtividade do novo funcionário.

A equipe econômica estuda colocar a mudança no conceito do estágio no texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que dará as linhas gerais da reforma administrativa.

Além do estágio, que tem duração de três anos, os técnicos querem que o servidor de carreiras de Estado (como diplomatas e auditores fiscais), já empossado, só tenha o direito à estabilidade após um período adicional como funcionário público. Um dos cenários é que somente depois de dez anos ele terá a garantia de estabilidade.

A ideia do governo com a reforma administrativa é melhorar a produtividade e a qualidade da gestão pública, ao mesmo tempo reduzindo os gastos com pessoal, a segunda maior rubrica de despesa primário do Orçamento federal.

Além de uma PEC, o governo também precisará enviar ao Congresso ao menos um projeto de lei para definir questões como remunerações de carreiras, quais delas serão consideradas de Estado, fazendo jus à estabilidade (que a PEC garantirá apenas para o regime jurídico único e não para outras formas de contratação que devem ser criadas).