Valor Econômico, v.
20, n. 4872, 02/11/2019. Política, p. A10
Tese de Toffoli a favor de prisão na terceira instância é criticada
no STJ
Isadora Peron
Luísa Martins
A tese já defendida
pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli,
de permitir a prisão após o recurso do réu ser julgado pelo Superior Tribunal
de Justiça (STJ) é vista com ressalva por integrantes do próprio STJ. Apesar de
uma parte do tribunal defender que a solução traria prestígio à corte,
ministros consultados pelo Valor resministros
consultados pelo Valor resistem à possibilidade.
“Absurdo” e “uma
invenção sem fundamento jurídico” são algumas das reações à proposta. O Supremo
retoma na quinta-feira o julgamento sobre a constitucionalidade da prisão após
condenação em segunda instância.
Toffoli,
que deve ter a missão de desempatar o placar, já considerou levar a plenário um
voto médio, apresentando a hipótese de prisão depois de analisado o recurso
pelo STJ - o que representaria o caminho do meio entre a segunda instância e o
trânsito em julgado.
Ele votou pela
primeira vez dessa maneira em 2016, quando o STF formou maioria pelo
entendimento em relação à antecipação do cumprimento da pena.
O presidente do STJ,
ministro João Otávio de Noronha, já se manifestou, no passado, a favor da
proposta de Toffoli, mas, com o passar do tempo, tem
demonstrado, segundo interlocutores, mais dúvidas em relação ao tribunal se
tornar a instância decisiva para a determinação de uma ordem de prisão.
Entre os argumentos de
quem é contra esse entendimento está o de que não há previsão na Constituição
para aplicar tal solução. O STJ, assim como o Supremo,
afirmam, não analisa provas, apenas questões de direito, que são pontos
relativos a nulidades do processo, como cerceamento de defesa ou redução da
pena.
“O que é problemático,
e aí neste ponto há resistência, é o fato de que essa solução não encontra
apoio jurídico. Ou se interpreta literalmente a Constituição pelo trânsito em
julgado ou se permite a análise da presunção de inocência junto a outros
princípios, mantendo a jurisprudência atual - a que permite a prisão após
condenação em segunda instância”, afirmou um ministro da área de direito penal.
Há, no entanto, quem
defenda abertamente essa tese no STJ. “A decisão do Supremo Tribunal Federal
sobre a execução da pena deve ser modulada, a fim de que seja executada a
partir do julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe a
interpretação do direito federal e a uniformização da jurisprudência”, disse o
ministro Humberto Martins.
Também do lado dos
favoráveis à tese intermediária, um magistrado afirmou reservadamente que a
medida “valorizaria o tribunal” e daria um novo peso aos julgamentos naquela corte,
que teria de se reorganizar institucionalmente para esse novo cenário.“A responsabilidade
aumenta. Será necessário um rearranjo interno, um sistema rigoroso de
organização dos gabinetes, para estabelecer uma fila de julgamento - essa ordem
passa a importar, não só pelo risco de prescrição, mas em razão da
possibilidade de prisão”, disse ele.
Esse magistrado
observou que, no Supremo, ministros favoráveis à prisão após o trânsito em
julgado têm utilizado o “empoderamento excessivo” do
STJ como argumento contrário à essa saída intermediária. Um exemplo é o
ministro Marco Aurélio Mello, relator das ações no STF. Ele disse que o chamado
voto médio seria impróprio, pois significaria “despedir-se o Supremo da tarefa
que lhe é própria, de guarda da Constituição, e transformar o STJ em Supremo”.