Valor Econômico, v. 20, n. 4874, 06/11/2019. Política, p. A8

Fachin nega prisão de Dilma, mas manda intimar senadores emedebistas

Isadora Peron
Ricardo Mendonça 


Em um inquérito que apura associação criminosa em decorrência de doações ilícitas de R$ 40 milhões feitas pelo grupo J&F durante a campanha eleitoral de 2014, a Polícia Federal (PF) pediu a prisão temporária da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, dos ex-senadores do MDB Eunício Oliveira (CE) e Valdir Raupp (RO) e do atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo. Os pedidos de prisão foram negados pelo relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que autorizou a intimação dos investigados.

“A pretensão de restrição da liberdade de locomoção dos investigados não se encontra provida da indicação de concretas condutas atentatórias às apurações que evidenciem a necessidade da medida extrema”, decidiu Fachin ao negar os pedidos.

O grupo foi intimado pela PF a prestar depoimento, assim como os senadores do MDB Renan Calheiros (AL), Eduardo Braga (AM), líder do partido, e Jader Barbalho (PA). O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-tesoureiro da campanha de Dilma em 2014, Edinho Silva, também terão que depor no caso.

No ofício encaminhado ao STF, a autoridade policial afirmou que não iria pedir a prisão de Renan, Braga e Barbalho apenas porque eles possuíam foro privilegiado.

A decisão de Fachin de negar os pedidos seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que não havia “evidências” de que, em liberdade, os investigados poderiam atuar para atrapalhar as investigações. O parecer foi assinado pelo vice-PGR, José Bonifácio de Andrada.

O ministro do Supremo também negou os pedidos para que fossem feitas buscas e apreensões nos endereços dos políticos. Ele, no entanto, autorizou que a medida fosse realizada em uma série de empresas investigadas, entre elas o Ibope.

Em seu pedido, a PF sustentou ser “imprescindível a decretação da prisão temporária dos investigados de maior relevância nos crimes praticados pela associação criminosa, bem como daqueles que atuaram na entrega e no recebimento em espécie das quantias ilícitas”.

Apesar de negar o pedido, Fachin afirmou que a PF não precisaria de autorização para intimar os investigados para que eles fossem depor.

O inquérito foi aberto com base nas delações premiadas do executivo da J&F Ricardo Saud, e do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.

De acordo com a investigação, o empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS, manteve duas contas no exterior em seu nome no Banco JP Morgan, para o depósito dos valores correspondentes a 4% dos contratos firmados pelo Grupo J&F com o BNDES e os fundos de pensão da Petrobras (Petros) e da Caixa Econômica (Funcef). O dinheiro seria usado para custear campanhas do PT e de partidos aliados, como o MDB, em 2014, ano em que Dilma foi reeleita presidente.

A primeira conta aberta foi denominada “Mustique” e serviu para armazenar os recursos desviados entre 2009 e 2010. A segunda conta, denominada “Formenteira” foi aberta para depositar os valores entre os anos de 

anos de 2011-2014.

Em seu relatório, a PF afirma que “foram identificados elementos a respeito da prática do crime de corrupção ativa” pelos ex-presidentes Dilma e Lula e pelo ex-ministro Mantega. Segundo os investigadores, o PT usou R$ 35 milhões, entre 2009 e 2014, para a “compra” do apoio político “de senadores da República no decorrer das eleições de 2014, em uma estrutura minimamente ordenada e com relativa divisão de funções”, diz a PF.

Em nota, a assessoria de imprensa de Dilma classificou como “estarrecedora” a notícia de que a Polícia Federal pediu a prisão da ex-presidente “num processo no qual ela não é investigada e nunca foi chamada a prestar qualquer esclarecimento”. “Ainda bem que prevaleceu o bom senso e a responsabilidade do ministro responsável pelo caso no STF, assim como do próprio Ministério Público Federal.”

O ministro do TCU Vital do Rêgo disse, em nota, que “reafirma sua plena confiança na Justiça” e que não iria se manifestar “sobre a proposta do delegado,

Antes de o relatório da PF vir à tona, os políticos investigados, como Mantega, Renan, Braga e Barbalho afirmaram que não haviam sido alvos de mandados judiciais, e que apenas foram intimados para depor.