O Estado de São Paulo, n. 46788, 23/11/2021. Política p.A8

 

Moraes suspende quebra de sigilo de Bolsonaro aprovada pela CPI da Covid

 

Weslley Galzo

Pepita Ortega

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem a suspensão da quebra de sigilo telemático do presidente Jair Bolsonaro, aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid na reta final dos trabalhos do grupo no Senado, em outubro deste ano. O ministro argumenta que a Constituição impede a investigação do chefe do Executivo por comissões parlamentares.

Na decisão, Moraes sustenta que as medidas adotadas pelos senadores "distanciaramse do seu caráter instrumental" por "extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que é dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático" do presidente.

Alexandre diz não ver "utilidade" na obtenção dos dados pela CPI para fins de uma investigação que já foi encerrada, e apontou que as informações "sequer poderão ser acessadas" pelos integrantes do colegiado. "Não se mostra razoável a adoção de medida que não comporta aproveitamento no procedimento pelo simples fato de seu encerramento simultâneo".

"Evidencia-se desse quadro que, finalizada a CPI com aprovação do relatório final, não há que se cogitar em aproveitamento pela própria Comissão Parlamentar de Inquérito das medidas constritivas mencionadas", escreveu no despacho.

Nessa linha, o ministro destacou ainda que, caso a Procuradoria-geral da República se interesse pelos dados solicitados pelos senadores, "há via processual adequada para que se obtenham as mesmas informações". O chefe do Ministério Público Federal, Augusto Aras, recebeu o relatório final da CPI – que imputa nove crimes a Bolsonaro – no último dia 27, mesmo dia em que o presidente acionou o STF para derrubar a quebra de sigilo.

Alexandre ainda mencionou o "risco de dano de difícil reparação" caso não fosse suspensa a aprovação do requerimento de quebra de sigilo, "em razão da possível irreversibilidade" da medida.

 

DESINFORMAÇÃO. O requerimento questionado por Bolsonaro foi aprovado no encerramento da CPI do Senado e encaminhado para a Procuradoria-geral da República e o STF. O pedido foi apresentado à CPI pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), sob o argumento de que a medida era necessária para combater a "política de desinformação" do presidente. A quebra de sigilo foi aprovada depois de o presidente ter divulgado desinformação em sua live semanal a respeito da vacina contra o vírus da covid-19, associando os imunizantes ao risco de infecção pelo vírus da Aids.

Ao STF, a Advocacia-geral da União (AGU) alegou que a CPI não tem poder para investigar o presidente ou de decretar medidas contra ele.

"Pelo que se percebe, o requerimento aprovado invade a esfera de sigilos dos dados telemáticos da parte impetrante, de abril de 2020 até a presente data, além de determinar outras providências igualmente ilegais em face do Impetrante, a exemplo da suspensão de contas em plataformas, e instar a representação pela Advocacia do Senado para promover sua responsabilização", sustentou o órgão.