O Estado de São Paulo, n. 46792, 27/11/2021. Política p.A16
Rayssa Motta
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem o desbloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A validade da medida, determinada pela 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, foi analisada no plenário virtual – plataforma que permite aos ministros depositarem seus votos online, sem necessidade de reunião presencial, ou por videoconferência. O julgamento foi concluído ontem, com 3 votos favoráveis e um contra Lula.
O processo é mais um desdobramento da decisão do tribunal que, em abril, declarou a incompetência da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, comandada até 2018 pelo ex-juiz Sérgio Moro, para processar e julgar as ações abertas contra o petista no âmbito da Operação Lava Jato.
A defesa de Lula contestou uma decisão do juiz Luiz Antônio Bonat, sucessor de Moro, que, mesmo após o julgamento do STF, manteve a ordem para bloqueio de bens do expresidente. Na avaliação dos advogados de Lula, a revogação da medida deveria ser consequência da declaração de incompetência. A defesa de Lula não foi localizada até a conclusão desta edição.
VOTOS. O julgamento começou em agosto com o voto do relator, ministro Edson Fachin, contrário ao pedido de Lula, mas foi interrompido por um pedido de vista de Ricardo Lewandowski, que abriu divergência e foi acompanhado pelos colegas Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Fachin argumentou que a ordem para bloquear os bens do ex-presidente tem 'caráter acessório' e, por isso, não viola a decisão do STF. Já Lewandowski concluiu que a decisão "afrontou de modo direto" o entendimento da Corte. Para o ministro, a partir do momento em que a 13.ª Vara de Curitiba foi declarada incompetente "não poderia emitir mais qualquer juízo de valor".
"A autoridade reclamada, ao manter o bloqueio dos bens do reclamante, sob o frágil argumento de que a declaração de nulidade teria atingido apenas os atos decisórios proferidos no bojo das mencionadas ações penais, descumpriu flagrantemente a decisão desta Suprema Corte", afirmou.
Em seu voto, o ministro Nunes Marques disse entender que caberá ao juízo competente, a Seção Judiciária do Distrito Federal, se manifestar sobre a eventual convalidação dos atos praticados pelo juízo incompetente.
ARAS. Com o fim do prazo para apresentar seu parecer sobre os indiciamentos aprovados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, o procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo um documento com dez medidas que devem ser adotadas com base no relatório final. Os documentos foram encaminhados em duas ações sigilosas instauradas na Corte. / COLABOROU WESLEY GALZO
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"Entenda a corrupção, saiba como combatê-la e tenha o conhecimento necessário para inspirar amigos, colegas e familiares para a mudança". É o que promete o ex-procurador do Ministério Público Federal (MPF) e excoordenador da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, com seu novo curso online, lançado oficialmente na terça-feira. Fora do comando da operação desde setembro do ano passado, Deltan deixou o MPF oficialmente no começo deste mês – e não recebe mais nenhum tipo de verba da instituição.
Enquanto esteve no cargo, ele foi responsável por denúncias que levaram à prisão de dezenas de políticos e empresários acusados de corrupção. Ao sair do MP, o ex-procurador quer se dedicar à política: a expectativa é de que ele entre para o Podemos no Paraná, mesmo partido do ex-juiz Sérgio Moro. Segundo o senador Alvaro Dias (Podemos-pr), Deltan deve disputar uma vaga na Câmara dos Deputados. Ele deve se filiar ao partido em dezembro.
“É a minha primeira profissão depois de sair do Ministério Público”, disse o exprocurador ao promover o conteúdo, durante uma palestra no Youtube — o vídeo foi visto 5,4 mil vezes. O valor cheio do curso é de R$ 597. Ao ‘Estadão’, Deltan disse que dá cursos e palestras sobre este tema “há anos” e que, com sua saída do MPF, decidiu ingressar na carreira de “professor”./ ANDRÉ SHALDERS