Título: Alegria de uns, dúvida para outros
Autor: Mariana Santos
Fonte: Jornal do Brasil, 23/09/2005, Brasília, p. D3

As comemorações pela aprovação, no Senado Federal, do projeto de lei que autoriza a venda direta de terrenos em áreas públicas ocupados há pelo menos cinco anos não chegaram a ser partilhadas por representantes de condomínios cujas ocupações são mais recentes. O presidente da Associação Comunitária de Vicente Pires, Dirsomar Chaves, reclama que o critério deixará de fora mais de 17 mil moradores da área, ou 40% do seu total de habitantes. A idéia agora é tentar convencer os deputados federais, que analisarão o projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a propor emendas para diminuir o prazo mínimo de ocupação dos lotes para ampliar o leque dos beneficiados pela venda direta. Outro questionamento é com relação à caracterização de ''ocupação de lotes'', termo usado no texto da proposta: se trata de casa construída ou apenas um cercado em torno do lote, devidamente cuidado e limpo pelo dono. Tal observação poderá ser definida com a regulamentação da lei, que será feita pelos Ministérios do Planejamento e das Cidades em terras da União, ou nos governos locais, em terras estaduais.

- Há uma periferia no projeto. E, o que não prejudicar a maioria pode ser trabalhado em favor desta minoria de fora - defendeu Dirsomar. Ele conta que em Vicente Pires, a onda de fracionamentos aconteceu entre 1999 e 2001. No entanto, segundo seus cálculos, apenas 65% de Vicente Pires estão ocupados. A grande dificuldade em Vicente Pires é encontrar uma solução para as cerca de 150 famílias que ocupam áreas de proteção ambiental.

Os 30% dos moradores que não serão contemplados com a venda direta ainda poderão ter vantagens durante elaboração de critérios para a realização da licitação, cujas discussões contam com a participação dos próprios moradores. A presidente da União dos Condomínios Horizontais do DF (Única), Júnia Bittencourt, lembra que os condomínios Bela Vista e Lago Azul, no Grande Colorado, pagam taxas de ocupação para o governo federal, o que também deverá ser considerado na hora de fechar o edital da concorrência.