Título: Tucanos pedem processo contra PT
Autor: Luis Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 24/09/2005, País, p. A6

O líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Alberto Goldman, requereu ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que determine ao Ministério da Fazenda a abertura de processo administrativo para suspender a imunidade tributária do PT, por ter descumprido o Código Tributário Nacional e a Lei 9430/96. Isto porque o partido é ''réu confesso de 'valores não contabilizados', ou melhor, de contabilidade fraudulenta (caixa dois)''. A Constituição (artigo 150) veda à União, estados e municípios instituir impostos sobre ''patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos''. Mas o Código Tributário e a lei de dezembro de 1996 prevêem a perda desse tipo de imunidade em virtude de não cumprimento de ''obrigações tributárias acessórias estabelecidas pela legislação tributária''.

De acordo com Goldman, uma dessas obrigações implica ''o dever de os partidos políticos manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão''. Na representação, o deputado oposicionista pergunta ao chefe do Ministério Público: ''O procedimento fiscalizatório foi levado a efeito contra o PT, por parte do órgão competente do Ministério da Fazenda?''.

E pede também ao procurador-geral que apure a eventual prática de crimes contra a Administração Pública por parte dos funcionários que deveriam ter aplicado a Lei 9430/96.