Título: Multa pesada para cartel do aço
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 24/09/2005, Economia & Negócios, p. A17
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou ontem, por quatro votos a um, Gerdau, Belgo-Mineira e Barra Mansa, pertencente ao grupo Votorantim, por formação de cartel no mercado de vergalhões. Cada empresa terá de pagar multa equivalente a 7% do faturamento bruto de 1999. A tendência é que haja recurso no Judiciário contra a decisão.
O julgamento só foi realizado porque a Procuradoria do Cade conseguiu derrubar, minutos antes do início da sessão, uma liminar concedida à Gerdau que impedia a análise do caso. De acordo com a maioria dos conselheiros, as três empresas dividiram entre si o mercado de vergalhões em São Paulo, oferecendo preços discriminatórios aos consumidores. Se um cliente da Barra Mansa, por exemplo, tentasse comprar da Belgo-Mineira, esta cobraria mais do que a concorrente.
- A divisão de mercado possibilitou o aprisionamento dos clientes, produzindo uma fidelização artificial - afirmou o relator do caso, conselheiro Luiz Esteves Scaloppe.
Ele disse que notas fiscais, tabelas de preço e depoimentos de funcionários das empresas comprovaram a existência do cartel. Segundo ele, a multa em 7% do faturamento - acima do tradicionalmente adotado, de 1% a 5% - decorreu de agravantes existentes no caso. Entre eles, as barreiras à entrada de novos concorrentes no mercado e o poder econômico das três empresas. Conforme a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, as participações de Gerdau, Belgo-Mineira e Barra Mansa no mercado de vergalhões em São Paulo, entre 1998 e 2000, foram de, respectivamente, 50%, 32% e 8%. Durante as investigações, a Barra Mansa alegou que não poderia integrar o cartel justamente por deter uma pequena fatia dos consumidores.
- O tamanho do participante não tem o condão de isentar qualquer uma de punição - declarou Scaloppe.
O conselheiro Luiz Delorme Prado votou pelo arquivamento do processo, aberto em 2000 a pedido dos sindicatos da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas de São Paulo (Sinduscon/SP) e das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi/SP), por considerar as provas frágeis.
O conselheiro Roberto Pfeiffer rebateu o colega, lembrando que a Lei de Defesa da Concorrência (8.884/94) não estipula como condição para a condenação a consumação do cartel, mas apenas a intenção de prejudicar a livre competição e os consumidores. Presidindo a sessão, Pfeiffer reconheceu deficiências na instrução do processo, mas rechaçou o a alegação das empresas de que deveria ser anulada, entre outros motivos por não ter sido realizada uma perícia econômica.
- A prova econômica não foi requerida na fase de instrução (como era devido) - comentou Pfeiffer.
A defesa de uma perícia econômica tende a ser retomada para derrubar a condenação. O julgamento foi considerado uma grande vitória do Cade no Judiciário. Se não fosse realizado ontem, dificilmente sairia neste ano, pois com o término do mandato do conselheiro Scaloppe, que participou de sua última sessão, o órgão não teria quorum para julgar a denúncia de formação de cartel. A volta do processo à pauta dependeria da posse de um novo conselheiro, o que depende da nomeação pelo presidente da República e da aprovação do Senado.
O advogado da Belgo Mineira, José Del Chiaro, informou à banca de julgamento que irá analisar os votos de cada conselheiro para avaliar o melhor recurso a ser apresentado. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Belgo afirmou que desconhece qualquer prática de fixação de preços ou acordos para divisão de mercado. Já a Gerdau informou que ''continuará buscando o reconhecimento de seus direitos e a realização da Justiça''.
Já o advogado da Associação Mineira dos Distribuidores de Aço para a Construção Civil, Bruno Peixoto, se disse satisfeito com a decisão.
- A decisão mostra a disposição do Cade em combater a cartelização.
Com agências