O Estado de São Paulo, n. 46805, 10/12/2021. Economia p.B4

 

Câmara vota na 2ª feira novo marco legal das ferrovias

 

Amanda Pupo

 

Relator do Marco Legal das Ferrovias na Câmara, o deputado Zé Vitor (PL-MG) apresentou ontem seu parecer sobre o projeto sem alterar o texto aprovado em outubro pelo Senado. Se os deputados derem aval ao projeto como está, a proposta poderá seguir diretamente para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. A votação do projeto ficou para a próxima segunda-feira.

A agilidade na análise pelos deputados é um fator importante para o governo. O Ministério da Infraestrutura conta com a aprovação do marco no Congresso para que não haja uma lacuna legal gerando insegurança aos projetos ferroviários já liberados por uma medida provisória editada em agosto.

Com prazo para vencer em fevereiro, a MP não será analisada pelos parlamentares, que preferiram dar prioridade ao projeto de lei discutido no Senado desde 2018. Os textos têm o mesmo objetivo: autorizar a construção de ferrovias privadas no Brasil.

“A desburocratização, a abertura à competitividade e a aderência às regras de mercado, características da autorização, são elementos que possivelmente contribuirão para que o transporte ferroviário venha a ser uma alternativa interessante para os investidores de longo prazo”, afirmou Zé Vitor no parecer.

 

SEM MUDANÇAS. O deputado já havia adiantado ao Estadão/Broadcast que enxergava o texto do Senado de forma positiva e avaliava não fazer alterações na proposta. “Acredito sinceramente que o Brasil dá um passo importante rumo ao desenvolvimento de sua malha ferroviária, ao aumento da eficiência de sua logística e à melhoria da competitividade do setor produtivo. Esse marco legal representa um trampolim capaz de impulsionar nosso País a um novo patamar de geração de riquezas”, escreveu o deputado em seu relatório.

 

MIGRAÇÃO. O Marco Legal das Ferrovias também prevê situações em que as atuais concessionárias de trilhos poderão migrar para o novo modelo de operação. As empresas que administram concessões hoje poderão pedir ao governo a adaptação do contrato para o regime de autorização, primeiramente, quando um traçado liberado por esse novo modelo entrar em operação e gerar concorrência no mercado.

Há ainda uma segunda possibilidade. Por ela, a migração poderá acontecer quando a concessionária (ou integrante do mesmo grupo econômico) expandir a extensão ou a capacidade da ferrovia que opera, para atender ao mesmo mercado, em pelo menos 50%. Na prática, a empresa esticará via autorização a malha que já administra, passando a operar ambos os trechos sob o novo modelo.

Outro destaque do projeto é relativo a ferrovias abandonadas ou subutilizadas. O texto autoriza o governo a promover um chamamento público para saber se há algum investidor interessado em obter autorização para explorar trechos ferroviários não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação.

A estimativa da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut) é de que existam 18 mil km de trechos abandonados ou subutilizados – mais de 60% da atual malha. 

 

Infraestrutura

18 mil km

de trechos ferroviários estão abandonados ou subutilizados, segundo a Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut). O trecho corresponde a 60% da atual malha do Brasil

 

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Um avanço no setor dos transportes

 

 

 Marcus Quintella 

 

O novo marco legal das ferrovias, recentemente aprovado no Senado e em vias de ser aprovado na Câmara dos Deputados, representa um avanço para o setor de transportes e abre grandes possibilidades para investimentos no setor ferroviário.

A "estrela da companhia" desse projeto é a criação do regime de autorização para a construção de ferrovias pelos empreendedores privados, dentro dos princípios da livre concorrência e da liberdade de preços, com a mínima intervenção do poder público.

Atualmente, as ferrovias são exploradas pelo regime de concessão, por três grandes grupos empresariais, a partir de licitações e com forte regulação estatal.

As autorizações serão importantes para o crescimento e diversificação do setor ferroviário brasileiro, pois as ferrovias respondem somente por 15% da nossa matriz de transporte de cargas, enquanto o modo rodoviário chega a transportar em torno de 65%. Cabe destacar que 80% das cargas transportadas nas ferrovias brasileiras são minérios e carvão mineral, 14%, produtos agrícolas, 3%, produtos siderúrgicos, e 3%, derivados de petróleo, álcool, carga geral e contêineres.

O Brasil precisa urgentemente expandir sua malha ferroviária para encontrar o equilíbrio de sua matriz de transportes, visto que possuímos somente 30 mil km de linhas férreas no país, mas apenas cerca de 8 mil km encontram-se em plena operação. Do restante, 15 mil km são subutilizadas e 7 mil km estão abandonadas.

Para que possamos esperar resultados promissores desse novo marco legal das ferrovias, a legislação a ser aprovada deverá dar aos investidores certas garantias, tais como: segurança jurídica em todo o território nacional; regras para a migração das atuais concessões para o novo regime de autorizações; regras para o direito de passagem e tráfego mútuo nas ferrovias concedidas; ações de desapropriações como utilidade pública; licenças ambientais sem burocracia; e exploração imobiliária e comercial das estações e faixa de domínio.

Por fim, vale dizer que o sucesso das autorizações dependerá muito das garantias citadas, visto que os investidores precisarão analisar a viabilidade financeira de cada ramal ferroviário ou short-line a ser construída considerando as garantias jurídicas, a estabilidade econômica e política do país e uma visão sistêmica do projeto, que incluirá o transporte de suas cargas desde a origem até o destino final, que poderá ser um porto ou um centro de distribuição, mas sempre passando por uma ferrovia troncal sob concessão.