Valor Econômico, v. 20, n. 4882, 19/11/2019. Brasil, p. A2

TCU rebate plano do governo e diz que não vai fiscalizar órgãos regionais de controle
Murillo Camarotto


O Tribunal de Contas da União (TCU) não vai exercer o papel de fiscal dos órgãos de controle regionais, como fez crer o texto da PEC do Pacto Federativo apresentado ao Congresso. A garantia foi dada na semana passada pelo presidente do TCU, José Múcio Monteiro, a uma receosa plateia de membros dos tribunais de contas estaduais (TCEs).

Durante um congresso em Foz do Iguaçu (PR), Múcio tentou tranquilizar os conselheiros dos TCEs. Segundo ele, o máximo que pode acontecer é a definição de uma interpretação padronizada da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “E não seremos nós que vamos criar regras. Isso vai ser resolvido pelos legisladores, estaduais ou federais.”

Múcio repetiu a mesma versão ao Valor. Disse ainda que o TCU não participou da elaboração do texto da PEC e que a tarefa que será exercida pelo órgão - caso o texto seja aprovado pelo Congresso - ainda não está claro.

A íntegra do texto da PEC, contudo, sugere mais poderes ao TCU. Caberia à corte de contas consolidar a interpretação de leis complementares, por meio de orientações normativas, que teriam efeito vinculante em relação aos TCEs. A proposta também abre espaço para que decisões dos órgãos estaduais e municipais sejam anuladas pelo TCU.

Na avaliação do ministro Bruno Dantas, do TCU, trata-se de um problema de redação. “Bastava dizer que a norma que estiver em desacordo com o que foi definido será automaticamente anulada. Dizer que o TCU vai anular soa mesmo invasivo”, ponderou.

Dantas acredita que o texto poderia ser mais “participativo”, com a previsão de audiências públicas ou consultas aos governadores, entre outras medidas. Isso não quer dizer que ele seja contra a PEC. “No geral a proposta é positiva, mas é bom deixar claro que o TCU jamais pediu qualquer coisa, mas também não vai abdicar de suas funções caso o texto seja assinado. ”

A concentração do estabelecimento das regras no TCU, segundo Dantas, não representa obrigatoriamente uma interferência nos entes federativos. “A autonomia de um Estado acaba quando impacta nas contas da União. ”

As manifestações feitas até aqui pelo TCU, porém, ainda não foram suficientes para diluir todo o desconforto com os entes regionais. O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Fábio Nogueira, alerta que a definição do TCU como instância recursal fere o pacto federativo, “na medida em que não há nenhuma tipo de vinculação hierárquica”.

Ele defende a criação de uma câmara nacional de uniformização de jurisprudência, que teria participação majoritária do TCU, mas que contaria com membros titulares e suplentes dos tribunais estaduais e municipais. Essa sugestão já consta de uma outra PEC, que está sob relatoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), mas que tem poucas chances de avançar no Congresso.

Alternativamente, os representantes dos TCEs reivindicam assento no Conselho Fiscal da República, previsto na PEC do Pacto Federativo. O colegiado contará com o presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, do Supremo Tribunal Federal e do TCU, além de três governadores e de três prefeitos.

Diante das polêmicas, o ministro Paulo Guedes chegou a prometer incluir no conselho o presidente da Atricon, mas não o fez. “Penso que foi um equívoco de redação, já que temos informações que ele [Guedes] defende a participação, até porque somos responsáveis pela fiscalização dos entes federados e espero que o Congresso tenha esse sentimento”, diz Nogueira.

Apesar de defender a importância de um processo de uniformização das normas de controle externo, sobretudo aquelas atreladas a questões de natureza fiscal, o presidente da Atricon lembra que diferenças de interpretações entre órgãos colegiados são tão naturais quanto legítimas.

“Isso [diferentes interpretações] ocorre no âmbito do Judiciário a cada instante. Não há nada de mais nesse sentido”, disse. “Já estamos, inclusive, trabalhando nisso com o governo federal, principalmente no que diz respeito ao conceito de despesas de pessoal. ”