Correio Braziliense, n. 21710, 25/08/2022. Política, p. 2

Tribunal intervém nas redes sociais



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está atento à batalha eleitoral nas redes sociais. Nos últimos dias, a Corte decidiu sobre a retirada de vídeos dos dois principais partidos que se enfrentam na disputa.

Um deles é o registro da encontro entre o presidente Jair Bolsonaro (PL) e diplomatas estrangeiros, em julho. Em  cerimônia oficial no Palácio do Planalto, o chefe do Executivo fez ataques ao sistema eletrônico de votação. Afirmou, sem provas, que as eleições anteriores foram fraudadas. havia sido retirado do YouTube, mas não da TV Brasil, vinculada à Empresa Brasileira de Comunicação (EBC). O TSE determinou que os vídeos sejam removidos da internet em 24 horas. O conteúdo foi publicado nas redes sociais Facebook, YouTube e Instagram, além do site da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC).

Em outro caso, a ministra Maria Claudia Bucchianeri não acolheu o pedido do PT de retirar postagem de Bolsonaro que associa a facção Primeiro Comando da Capital (PCC) com o governo do PT. A suspeita veio à tona em uma reportagem da Record TV, que divulgou uma conversa telefônica interceptada pela Polícia Federal, na qual um líder da facção criminosa afirma ter um “diálogo cabuloso” com o partido de Lula.

Bucchianeri entendeu que a postagem de Bolsonaro, apesar de desfavorável, “não fez qualquer juízo de valor sobre a gravação. No entanto, sustenta que esse áudio foi efetivamente objeto de reportagens jornalísticas recentes e ano passado, sendo que jamais foram desmentidas”.

Ontem, Bucchianeri ordenou que um vídeo da Central Única dos Trabalhadores (CUT) que liga o presidente Bolsonaro a mortes, hospitais lotados e falta de oxigênio durante a pandemia de covid-19, deveria ser retirado do ar em 24 horas. A decisão atendeu a um pedido do Partido Liberal (PL). A magistrada entendeu que o material, publicado em julho, com o título de O Messias do Apocalipse, caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa.

“Independentemente da existência ou não de pedido explícito de voto ou não voto, tem clara conotação eleitoral e faz alusão ao processo eleitoral que se avizinha. Assim, é necessário reconhecer o seu impedimento legal na promoção de qualquer tipo de propaganda eleitoral na Internet, considerando-se, inclusive, a possível ilegalidade com o dispêndio de recursos financeiros para produção de material publicitário direcionado a campanha política”, escreveu a ministra. (LP e Tainá Andrade)