Título: A reforma de emergência
Autor: Daniel Pereira e Paulo de Tarso Lyra
Fonte: Jornal do Brasil, 30/09/2005, País, p. A3

Tempo de campanha Reduz a duração da campanha eleitoral de 90 para 60 dias. Propaganda Eleitoral Diminui o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de 45 para 35 dias.

Limite das doações

Define limites para doação em dinheiro a partido ou candidato: de R$ 75 mil no caso de pessoa física e de R$ 250 mil pessoa jurídica.

Tesoureiro

Torna o tesoureiro de campanha responsável na Justiça pela veracidade das informações contábeis da campanha.

Prestação de contas

Obriga a prestação de contas diária na internet, com os recursos arrecadados, a identificação dos doadores e os gastos realizados.

Divulgação de resultados

Proíbe a divulgação de pesquisa quinze dias antes das eleições.

Propaganda em bens públicos

Proíbe a veiculação de propaganda em bens públicos, como viadutos, pontos e paradas de ônibus.

Showmícios

Proíbe a realização de showmício e a distribuição de brindes ao longo da campanha eleitoral.

Programas em rádio e TV

Estabelece que os programas eleitorais de rádio e televisão terão a participação apenas do candidato e dos filiados do partido sendo vedados gravações externas, montagens, computação gráfica.

Multas a doadores

Pessoa jurídica ou grupo de sociedades que doar no total mais de 2% da receita bruta a campanhas políticas terá de pagar multa no valor de 50 a 100 vezes a quantia que ultrapassar o percentual estipulado.

Proibição de contratos

A pessoa jurídica que ultrapassar o limite de doação fixado estará sujeito à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos no prazo de cinco anos.

Arrecadação

O partido que descumprir as normas referentes de arrecadação dos recursos perderá o direito ao Fundo Partidário por três anos

Caixa dois

Caixa dois é crime punível com detenção de três a cinco anos, multa no valor de R$ 20 mil a R$ 50 mil e cassação do registro do candidato e perda do fundo partidário