Título: A reforma de emergência
Autor: Daniel Pereira e Paulo de Tarso Lyra
Fonte: Jornal do Brasil, 30/09/2005, País, p. A3
Tempo de campanha Reduz a duração da campanha eleitoral de 90 para 60 dias. Propaganda Eleitoral Diminui o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de 45 para 35 dias.
Limite das doações
Define limites para doação em dinheiro a partido ou candidato: de R$ 75 mil no caso de pessoa física e de R$ 250 mil pessoa jurídica.
Tesoureiro
Torna o tesoureiro de campanha responsável na Justiça pela veracidade das informações contábeis da campanha.
Prestação de contas
Obriga a prestação de contas diária na internet, com os recursos arrecadados, a identificação dos doadores e os gastos realizados.
Divulgação de resultados
Proíbe a divulgação de pesquisa quinze dias antes das eleições.
Propaganda em bens públicos
Proíbe a veiculação de propaganda em bens públicos, como viadutos, pontos e paradas de ônibus.
Showmícios
Proíbe a realização de showmício e a distribuição de brindes ao longo da campanha eleitoral.
Programas em rádio e TV
Estabelece que os programas eleitorais de rádio e televisão terão a participação apenas do candidato e dos filiados do partido sendo vedados gravações externas, montagens, computação gráfica.
Multas a doadores
Pessoa jurídica ou grupo de sociedades que doar no total mais de 2% da receita bruta a campanhas políticas terá de pagar multa no valor de 50 a 100 vezes a quantia que ultrapassar o percentual estipulado.
Proibição de contratos
A pessoa jurídica que ultrapassar o limite de doação fixado estará sujeito à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos no prazo de cinco anos.
Arrecadação
O partido que descumprir as normas referentes de arrecadação dos recursos perderá o direito ao Fundo Partidário por três anos
Caixa dois
Caixa dois é crime punível com detenção de três a cinco anos, multa no valor de R$ 20 mil a R$ 50 mil e cassação do registro do candidato e perda do fundo partidário