Valor Econômico, v. 20, n. 4888, 27/11/2019. Política, p. A11

Conselho de Ética abre processos



O Conselho de Ética da Câmara abriu ontem processos contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). Em entrevista à jornalista Leda Nagle, em outubro, o deputado afirmou que “se a esquerda brasileira radicalizar”, uma resposta pode ser “via um novo AI-5”. Um dia depois, ele disse que foi “um pouco infeliz” na declaração.

O pedido de cassação do deputado feito pelo Psol, PT e PCdoB se somará a outro do Rede e tramitará em conjunto. Ele é baseado no entendimento da oposição de que a declaração em que o filho do presidente Jair Bolsonaro defende um novo AI-5 configuraria abuso de prerrogativas concedidas a parlamentares.

Também foi instaurada uma representação contra Eduardo a pedido da correligionária Joice Hasselmann (PSL-SP). O PSL acusa o filho do presidente de quebra de decoro por realizar um “linchamento virtual” contra a deputada durante a briga entre os parlamentares do partido pela liderança da sigla na Câmara.

Joice e Eduardo ficaram em grupos opostos na briga entre aliados do presidente do PSL, Luciano Bivar (PE), e de Jair Bolsonaro dentro do partido.

Joice, que faz parte do primeiro grupo, defendia a permanência de Delegado Waldir (PSL-GO) no comando da bancada. No entanto, deputados bolsonaristas conseguiram assinaturas para substituí-lo por Eduardo.

Segundo a representação, Eduardo fez ataques pessoais e ofendeu a colega nas redes sociais, em “campanha difamatória e injuriosa”. Anexado ao processo está a imagem de uma nota falsa de R$ 3 com o rosto de Joice, postada por ele. Foram sorteados três deputados que podem ser relatores do projeto. Para o processo dos partidos de oposição, foram sorteados Igor Timo (Pode-MG), Darci de Matos (PSD-SC) e Sidney Leite (PSD-AM). Para o processo do PSL, foram sorteados Eduardo Costa (PTB-PA), Marcio Marinho (Republicanos-BA) e Marcio Jerry (PCdoB-MA). A definição dos relatores ainda não foi feita.

De acordo com o regimento interno, os relatores não podem ser do partido, estado ou bloco parlamentar do deputado. Também não podem fazer parte das legendas que pediram a cassação.

Não há uma lei que tipifique como crime especificamente a apologia à ditadura militar. Mas, segundo a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, declarações em defesa do regime militar podem ser enquadradas como crime com base na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), na Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/50) e no artigo 287 do Código Penal.

A Lei de Segurança Nacional, em seu artigo 22, qualifica como crime “fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social”, com pena de um a quatro anos de detenção. Já o artigo 23 da mesma lei afirma que é crime “incitar à subversão da ordem política ou social, à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis”, com a mesma pena.