Valor Econômico, v. 20, n. 4813, 13/08/2019. Política, p. A12
A roupa que não nos serve mais
Andrea Jubé
A votação da reforma da Previdência jogou luz sobre a crise existencial dos partidos políticos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra 33 legendas que disputam uma fatia do fundo partidário de R$ 810 milhões. Desse total, 30 deles elegeram representantes para a Câmara, mas apenas 21 alcançaram a cláusula de desempenho, e com isso, têm acesso ao Fundo Partidário e ao Fundo Eleitoral.
Num modelo aparentemente sobrecarregado, em que a ideologia vigente alterna direta, esquerda, extremos e o "Centrão", e os eleitores tendem a votar em pessoas, não em partidos, os versos de Belchior induzem à pergunta: os partidos estão para a democracia como a roupa que não nos serve mais?
"Os partidos envelheceram, precisam se oxigenar", conclui o deputado Luiz Flávio Gomes (SP), parlamentar de primeiro mandato que no primeiro turno votou a favor da reforma da Previdência, contrariando a orientação do PSB. No segundo turno, ele mudou o voto, mas não por pressão do partido, e sim por discordar da isenção sobre as exportações que rendeu R$ 84 bilhões ao agronegócio. STF julgará admissão de candidatos avulsos
No segundo turno, 36 deputados contrariaram suas legendas votando favoravelmente às novas regras da aposentadoria, indiferentes ao fechamento de questão. No PSB, 11 infiéis respondem a processos no conselho de ética, que podem culminar na expulsão da sigla. Incomodado com o que considera "radicalismo" partidário, Luiz Flávio diz que se for expulso, quer ficar independente. O deputado Alexandre Frota (SP), ameaçado de expulsão do PSL pela língua afiada contra o presidente Jair Bolsonaro, também cogita não se filiar a outra legenda se a ameaça se consumar. O senador Reguffe (DF) está há três anos e meio sem partido desde que rompeu com o PDT quando a sigla apoiou o governo Dilma Rousseff.
Luiz Flávio tornou-se um entusiasmado defensor das candidaturas avulsas, um modelo que segundo ele, existe em todo o mundo ocidental, menos em sete países africanos e três sul-americanos, inclusive Brasil, Argentina e Uruguai. "Os partidos envelheceram, têm que se oxigenar", argumenta.
O pessebista lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) julga um recurso sobre a possibilidade das candidaturas avulsas. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso que no voto sobre a repercussão geral da matéria, deu indicativos de que pode votar favoravelmente ao modelo, provocando uma revolução na trajetória eleitoral brasileira.
"Todas as pesquisas e estatísticas demonstram o momento de baixa credibilidade dos partidos políticos e a dificuldade representativa da classe política, de uma maneira geral", decretou Barroso em outubro de 2017, quando o plenário da Corte, à unanimidade, reconheceu a repercussão geral da matéria. A manifestação sobre o descolamento da sociedade da classe política e dos partidos ocorreu há quase dois anos, poderia ter sido ontem que a atualidade da crítica se sustentaria.
Na ocasião, Barroso salientou que nas democracias, "nenhum tema é tabu". Portanto, se o debate sobre a reforma política segue engessado no Legislativo, o STF estaria legitimado para buscar soluções que aprimorem o modelo institucional.
O ministro lembrou que na República Velha, as candidaturas avulsas eram admitidas. No Estado Novo (1937-1945), Getúlio Vargas governou sem partidos, até editar um decreto em 1945 proibindo os avulsos. Naquele ano, ele criou o PSD e o PTB, e a partir de sua ampla popularidade, formou grandes bancadas.
Para o ministro, a proibição das candidaturas avulsas e a exigência de partidos políticos "foram instrumentos utilizados por Vargas e os seus seguidores para manter o controle da política brasileira". O Código Eleitoral de 1965 manteve a proibição dos candidatos sem partido, enquanto a Constituição de 1988 obrigou as filiações partidárias.
O processo no STF foi motivado por um recurso do advogado Rodrigo Mezzomo, que em 2016 pleiteou a candidatura avulsa para a Prefeitura do Rio de Janeiro. O argumento do postulante é de que a norma constitucional deve ser interpretada segundo a Convenção de Direitos Humanos de San José da Costa Rica, que estabelece como direito dos cidadãos "votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores".
No entanto, a jurisprudência vigente no STF é de que, se uma norma constitucional entra em conflito com um dispositivo de uma convenção internacional sobre direitos humanos, a regra internacional deve prevalecer sobre a lei brasileira.
Em parecer no processo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, observa que apesar da relevância dos partidos políticos para o processo democrático, é sintomático que os legisladores constituintes não os tenham incluído nas cláusulas pétreas. "A Constituição só declarou a salvo de mudanças o "voto direto, secreto, universal e periódico", observa Dodge. Barroso enumerou alguns países ocidentais que admitem as candidaturas avulsas: Áustria, Chile, Finlândia, França, Irlanda, Islândia, Polônia, Portugal.
A lista elaborada em 2017 cresceu com a adoção do modelo no México nas eleições presidenciais de 2018, que consagraram Andrés Manuel Lopez Obrador, do partido Morena. Um de seus adversários foi Jaime Rodríguez Calderon, o primeiro governador independente do México eleito em 2015. Elegeu-se governador de Nuevo León numa conjuntura de aversão dos eleitores aos partidos políticos.
Jair Bolsonaro é um exemplo eloquente de que apesar dos 33 inscritos no TSE, os eleitores são personalistas. Nos 28 anos em que exerceu mandato parlamentar, Bolsonaro passou por sete partidos: PDC, PPR, PTB, PFL, PP, PSC e PSL. Seu partido atual é um ex-nanico cuja bancada cresceu de nove deputados em 2018 para 56. Recebeu no ano passado cerca de R$ 5 milhões do fundo partidário. Em seis meses neste ano, R$ 40 milhões já irrigaram os cofres do partido.