Valor Econômico, v. 20, n. 4813, 13/08/2019. Política, p. A13

Funcionalismo retoma pressão contra a reforma da Previdência no Senado

Andrea Jubé



Dezenas de carreiras do funcionalismo público, incluindo advogados, magistratura e Ministério Público Federal e diplomatas, se uniram para elevar a pressão sobre os senadores na votação da reforma da Previdência. As entidades distribuíram ontem aos parlamentares uma nota técnica indicando os pontos inconstitucionais na proposta passíveis de questionamento junto ao Supremo Tribunal Federal se a emenda for promulgada nos termos em que foi aprovada na Câmara dos Deputados.

O parecer assinado pelo professor Juarez Freitas, autoridade na área de direito público, enumera inconsistências na reforma, como as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, as regras de transição e a possibilidade de extinção do regime próprio dos servidores públicos, que confrontam precedentes do STF.

O parecer foi encomendado ao jurista pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). O colegiado é formado por 32 entidades nacionais associativas e sindicais: além de juízes, procuradores e diplomatas, o grupo agrega procuradores e defensores públicos, peritos criminais, auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), auditores da Receita Federal, entre outros, totalizando mais de 200 mil servidores.

Juarez Freitas, que assina o parecer, é professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS) e presidente do Conselho Científico do Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público.

O parecer considera inconstitucional a progressividade das alíquotas previdenciárias porque configuraria confisco da remuneração. Segundo o professor, o Imposto de Renda presta-se a alíquotas progressivas, enquanto as contribuições previdenciárias rigorosamente não se prestam. "Introduzir mudanças tão injustas e desbalanceadas, valendo-se de progressividade fora de lugar, a proposta aprovada na Câmara não se constrange em desconsiderar a natureza da contribuição previdenciária e a própria jurisprudência da Suprema Corte", diz o parecerista.

O documento enumera precedentes do Supremo em que os ministros decidiram que a "instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos viola a vedação de utilização de tributo com efeito confiscatório".

Como exemplo, a nota técnica menciona um magistrado de primeiro grau que não tenha feito a migração para o regime complementar. A alíquota previdenciária de 11% sobe para 16,43 %. Para outros, a alíquota progressiva de contribuição previdenciária pode alcançar 22%, antes de somar à incidência dos demais tributos. O parecer também indica como violação constitucional a possibilidade de extinção imediata dos regimes próprios de Previdência, com a migração forçada para o regime geral.

Segundo a nota técnica, a reforma nos moldes aprovados na Câmara pretende a uniformização autoritária dos regimes previdenciários, sem respeitar notas distintivas e peculiares, "nem a vocação sensata de coibir a retroatividade maligna".