Valor Econômico, v. 20, n. 4823 27/08/2019. Política, p. A7

Relatório da PF atribui a Maia crimes de corrupção e lavagem

 André Guilherme Vieira


Menos de duas semanas depois da Câmara dos Deputados aprovar o projeto de lei que amplia a definição de abuso de autoridade, a Polícia Federal concluiu e remeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o relatório final de investigação sobre presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e seu pai, o vereador do Rio de Janeiro, Cesar Maia (DEM). De acordo com o relatório, eles teriam praticado crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e caixa três pelo suposto recebimento de valores para uso nas campanhas do DEM nas eleições de 2008, 2010 e 2014. Ao todo, segundo o relatório, eles teriam recebido valores indevidos no valor de R$ 1,6 milhão.

A investigação envolve informações dos delatores da Odebrecht João Borba Filho, Benedicto Junior e Luiz Eduardo Soares. No sistema de registros de pagamentos de propinas da empresa, Maia é identificado como 'Botafogo'. O ministro relator da Lava-Jato no STF, Edson Fachin, estabeleceu no dia 23 um prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o caso e decidir se oferece denúncia contra os Maia. O deputado tem prerrogativa de foro por estar no exercício do mandato. Em tese, a PGR pode requisitar investigações adicionais à PF antes de decidir se denuncia ou não o presidente da Câmara.

Em nota, Rodrigo Maia afirmou que todas as doações recebidas "foram solicitadas dentro da legislação, contabilizadas e declaradas à Justiça". A nota afirma que "nunca houve pagamentos não autorizados por parte da Odebrecht ou de qualquer outra empresa". E acrescenta que "a conclusão do relatório da Polícia Federal não tem embasamento fático, comprobatório ou legal, já que baseado exclusivamente em palavras e planilhas produzidas pelos próprios delatores". César Maia não se pronunciou sobre o relatório até o fechamento desta edição.

Em depoimento prestado à PF no dia 13 de maio, o delator João Borba Filho afirmou ter entregue R$ 350 mil na casa de Rodrigo Maia, "no contexto das eleições de 2008". Na ocasião, nem Rodrigo e nem Cesar foram candidatos. Rodrigo era presidente nacional do DEM. O delator também disse ter realizado entrega de senhas a João Marques Cavalcanti de Albuquerque para viabilizar pagamento de R$ 600 mil à campanha de Cesar Maia em 2010, que concorreu para o Senado e não foi eleito. A doação teria acontecido a pedido de Rodrigo Maia. As chaves a que se referiu são códigos de liberação destinados ao pagamento de propinas no setor de operações estruturadas da Odebrecht, segundo a PF.

Luiz Eduardo Soares, segundo o relator, detalhou supostas doações que teriam sido feitas por meio do chamado "caixa 3", mecanismo pelo qual a Odebrecht triangulava as doações com o Grupo Petrópolis, do ramo de cervejas. Houve doações por esta modalidade nas eleições de 2010 e 2014., mediante a utilização de duas empresas parceiras do Grupo Petrópolis, as distribuidoras de bebidas Leyroz de Caxias Ltda e Praiamar Ltda. O objetivo, segundo a PF, teria sido dar aspecto de legitimidade aos valores indevidos com doações eleitorais realizadas pelo grupo cervejeiro Petrópolis e as distribuidoras de bebidas Praiamar e Leyroz.