Valor Econômico, v. 20, n. 4827 31/08/2019. Brasil, p. A5
Giambiagi defende nova regra do teto com aumento real
Bruno Villas Bôas
Mesmo com a aprovação da reforma da Previdência, a legislação sobre o teto do gasto público precisa ser revista com o objetivo de preservar a capacidade do Estado investir e executar políticas públicas, sem perder de vista o compromisso com a sustentabilidade fiscal, defende o economista Fabio Giambiagi. O mecanismo limita o crescimento das despesas não financeiras da União à inflação acumulada nos 12 meses até junho do ano anterior.
Em artigo de 26 páginas a ser lançado hoje, Giambiagi e o economista Guilherme Tinoco sugerem novas regras sobre o tema, como a criação de dois tetos que coexistiriam: um teto para despesas totais e um subteto para despesas correntes, que exclui o investimento público. E propõem ainda um pequeno aumento real (acima da inflação) anual de ambos os limites.
Nas últimas semanas, o próprio governo sinalizou a possibilidade de mudanças da regra, especialmente após a aprovação da reforma da Previdência. O teto impede um aumento real dos gastos públicos, evitando uma escalada de endividamento. Porém, seu cumprimento impõe um aperto fiscal capaz de limitar o funcionamento da máquina e investimentos.
"Alguns acontecimentos políticos inviabilizaram essa agenda. O ambiente econômico deprimido achatou as rubricas e começa a afetar políticas do governo que dependem de verbas. O cumprimento da atual regra do teto até 2026 se mostra inviável", diz o economista, reconhecendo que ele próprio no passado chegou a defender a manutenção da regra original.
O documento traz a redação da emenda constitucional a ser apresentada no Congresso em 2020. A ideia é que a proposta passe a vigorar no ano seguinte, em 2021. Os economistas calcularam o teto do gasto total em R$ 1,51 trilhão em 2021 e o subteto do gasto corrente em R$ 1,45 trilhão naquele ano. A diferença de R$ 55 bilhões é a parcela do investimento federal.
Segundo Giambiagi, trabalhar com um conceito de teto e subteto, em vez de simplesmente excluir a conta dos investimentos do cálculo do teto atual, tem motivo: evitar a contabilidade criativa das contas públicas. Ou seja, a proposta evitaria que governantes registrem gastos correntes como investimentos, burlando os limites das despesas.
Esse pequeno aumento real seria importante para o governo executar políticas públicas não apenas em educação e saúde, mas também em áreas como justiça, segurança, habitação. Giambiagi lembra que, embora a maior parte da atribuição de segurança pública seja dos governos estaduais, o federal tem papel na coordenação e em momentos cruciais, como foi a intervenção do Rio.
O economista afirma que o aumento real das despesas públicas federais não significará um retrocesso na agenda fiscal. Nos cálculos dele, os gastos correntes do governo em proporção ao PIB devem recuar de 19,02% em 2018 para 16,92% em 2026 dentro de sua proposta. Por essa comparação, os investimentos federais cresceriam de 0,78% para 1% do PIB.
"A regra atual do teto dos gastos tem previsão de 20 anos, mas inclui um mecanismo que permite sua revisão em 2026, ou seja, após dez anos. A minha proposta é que as novas regras passem a valer também para o período de 2026 a 2036, o que reduziria incertezas para o período", acrescentou o especialista em contas públicas.
Ele reconhece que as mudanças da legislação do teto do gasto pelo governo pode gerar ruídos com o mercado. A adoção da regra foi um marco relevante no processo de ajuste das contas públicas. "Estou consciente da importância de escolher o momento adequado para uma proposta do gênero ser enviada ao Congresso e, em particular, os últimos dias têm sido tensos no mercado. O timing da proposta é fundamental para evitar turbulências", diz Giambiagi.
O documento sugere ainda a supressão da chamada "regra de ouro", a norma constitucional que proíbe a União de se endividar para cobrir gastos correntes (como pagamento de salários de servidores, contas de água e luz). Para os economistas, essa norma passaria a se tornar redundante, uma vez que os limites das despesas estão estabelecidos.