Valor Econômico, v. 20, n. 4830 05/09/2019. Política, p. A15

Gilmar tira Mantega da Lava-Jato



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes mandou para a Justiça Federal do Distrito Federal a ação contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega que corria na 13ª Federal de Curitiba. A decisão é de terça-feira, mas foi publicada ontem.

A decisão atendeu a um pedido da defesa do ex-ministro para que o Supremo retirasse de Curitiba o processo em que ele é investigado por supostamente receber propina de executivos da Odebrecht. As investigações fazem parte de uma nova fase da Operação Lava-Jato.

Com o despacho de ontem, ficaram suspensas todas as medidas cautelares que o juiz Luiz Antonio Bonat havia determinado em relação a Mantega, como a entrega do passaporte e o uso de tornozeleira.

A defesa argumentava que os fatos imputados a Mantega não tinham nenhuma relação com a Petrobras, mas sim com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e com o Ministério da Fazenda. Por isso, a 13ª Vara Federal não teria competência para julgar o caso.

Na decisão, o ministro lembra que o Supremo já definiu e firmou precedente para dizer que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, por conexão ou continência, em casos relativos a desdobramentos da Operação Lava-Jato, deve se restringir a processar e julgar relatos de corrupção ocorridos no âmbito restrito da Petrobras.

"Analisando a decisão reclamada, resta evidente que seu objeto se encontra fora do âmbito de alcance da restrita autorização de atração de competência, pela 13ª Vara Federal, de processos relacionados a desdobramentos fáticos da Operação Lava-Jato, ligados, sobretudo, a relatos de colaboração premiada", escreveu o ministro.

Gilmar afirma, ainda, que os fatos apurados na na ação penal dizem respeito a uma suposta relação de corrupção entre o Governo Federal, do qual Mantega era membro,e a construtora Odebrecht, "tendo sido mencionada a questão do chamado Refis da Crise, que estaria maculado e teria beneficiado, principalmente, a empresa Braskem Petroquímica".

"Tais fatos não possuem nenhuma relação com o parâmetro de definição da competência da Justiça Federal de Curitiba sobre a Operação Lava-Jato, qual seja 'a apuração de fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobras'", apontou.