Valor Econômico, v. 20, n. 4830 05/09/2019. Legislação e Tributos, p. E2
STJ julga correção de pagamentos a produtores rurais
Beatriz Olivon
Depois de perder no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma disputa com produtores rurais sobre cédulas e contratos de crédito, a União tenta agora reduzir o valor do prejuízo. Em recurso analisado pela Corte Especial, pede a aplicação do índice de correção da poupança às condenações. Os autores das ações defendem o previsto no Código Civil, hoje de 1% ao mês — o que daria uma diferença, ao longo do tempo, de aproximadamente 30%. Por ora, o placar, de cinco votos a um, é favorável à União.
As condenações envolvem a correção monetária de cédulas e contratos de crédito rural implementados durante o Plano Collor I. Em março de 1990, o Banco do Brasil aplicou o IPC (84,32%). Os produtores defenderam o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF), que variou 41,28%, e saíram vencedores em julgamento realizado em 2014 pela 3ª Turma (REsp 1319282).
Em sustentação oral, o advogado Claudio Lamachia, que representa a Sociedade Rural Brasileira, afirmou que, se for aceita a tese da União, o STJ estaria beneficiando um ente privado, o Banco do Brasil, que terá que pagar a conta final, e não a União, que buscará eventual ressarcimento da instituição financeira. Além disso, poderá haver diferenças entre os pagamentos aos produtores rurais.
Já a advogada da União, Márcia Dantas, citou o artigo 1-F da Lei nº 9.494 de 1997. De acordo com o dispositivo, nas condenações impostas à Fazenda Pública, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. De acordo com ela, hoje a União é responsável diretamente por 107 mil créditos.
Ainda segundo a relatora, a condenação de 2014 não abrange apenas relação jurídica de natureza privada — existente entre os mutuários e o Banco do Brasil —, alcança também a União na elaboração de política monetária e o Banco Central. “É certo que a solidariedade imposta no acordão implica a possibilidade de responsabilização da União e/ou do BC por toda a dívida, conforme o Código Civil”, afirmou.
Para a ministra, independentemente de condenação reflexa ou acessória, havendo a possibilidade de a União ou o Banco Central responderem pelo pagamento dos débitos, os juros de mora seguem o índice de remuneração da caderneta de poupança.
Votaram no mesmo sentido os ministros Herman Benjamin, Jorge Mussi, Napoleão Nunes Maia Filho e Laurita Vaz. Apenas o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do julgamento na 3ª Turma em 2014, votou contra o recurso da União. “Entendo que a relação básica é de direito privado com o Banco do Brasil, a relação com a União é derivada dessa”, afirmou. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques.