Título: Justiça do Trabalho custa mais aos cofres públicos
Autor: Cristiane Crelier
Fonte: Jornal do Brasil, 03/10/2005, Economia & Negócios, p. A18

Pesquisa da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) reforça a urgência de uma reforma na legislação trabalhista e aponta que os prejuízos causados pela informalidade vão além dos fiscais e sociais. Segundo dados analisados pela Firjan e antecipados pelo Informe Econômico, a Justiça do Trabalho representa quase 40% do total de despesas com o Judiciário. Além disso, o fluxo de causas trabalhistas cresceu 78% nos últimos 15 anos.

Os gastos com pessoal e encargos da Justiça do Trabalho em 2004 chegaram a R$ 5,7 bilhões, e com custeio e investimento R$ 668,7 milhões, totalizando R$ 6,3 bilhões. Enquanto isso, a Justiça federal custou cerca de R$ 3 bilhões em pessoal e encargos, e R$ 1,2 bi (total de R$ 4,2 bilhões) aos cofres públicos. O custo da Justiça do Trabalho representa 39% dos R$ 16,37 bilhões gastos pelo Poder Judiciário.

O valor é equivalente a quase 60% do que foi gasto com investimentos de setor público federal no ano passado, segundo aponta a Firjan.

''A Justiça do Trabalho sai mais cara para os cofres públicos porque compreende 24 regiões e 3.500 juízes, enquanto que os tribunais regionais federais possuem apenas cinco regiões e 1.500 juízes. Já o aumento da demanda se deve basicamente ao crescimento do desemprego e da informalidade'', diz a Associação Nacional dos Juízes do Trabalho.

O número de processos trabalhistas que deram entrada no Judiciário em 2003, nas três instâncias (varas, tribunais regionais e Tribunal Superior do Trabalho), chegou a 2,3 milhões.

Segundo a Firjan, apesar de nem todos os países possuírem justiça especializada em trabalho, dados do Banco Mundial mostram que nos EUA e Japão, o número de processos trabalhistas é bem mais baixo: 75 mil e 2,5 mil ano, respectivamente.

A chefe da Assessoria de Pesquisas Econômicas da Firjan, Luciana Sá, afirma que a motivação da pesquisa foi justamente a percepção de que a legislação trabalhista desmotiva a contratação de trabalhadores e ''acaba afastando o trabalhador de sua proteção''.

- De cada 10 trabalhadores, seis são informais ou autônomos. Assim, a legislação acaba protegendo apenas quatro em cada 10 trabalhadores - diz Luciana Sá.

Para a advogada Dalila Paiva, do Conselho Empresarial de Política Social e Trabalhista da Firjan, as leis, os decretos e as portarias em excesso tratando da matéria também geram ônus em excesso.

- Além das mudanças legislativas, e variedades de leis onde normas trabalhistas acabam sendo inseridas, como na legislação ambiental, temos a diversificação de entendimentos das normas no Judiciário. É preciso simplificar a legislação. Muitas vezes o empregador subtrai direitos do trabalhador não por má-fé, mas por ignorar a existência desses direitos - acredita Dalila.

Antônio Carlos Mendes Gomes, do Conselho de Política Social e Trabalhista da Firjan, compartilha a opinião sobre a excessiva burocracia.

- Além dos 922 artigos que compõem a Consolidação das Leis Trabalhistas, a legislação trabalhista era regida, até 2004, por 145 leis ordinárias, quatro leis complementares, 12 decretos-lei, 79 decretos, 54 portarias, 55 resoluções, 361 enunciados e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho e 91 precedentes normativos também do TST - enumera.