Correio Braziliense, n. 21704, 19/08/2022. Política, p. 3

Bens devem ser detalhados

Henrique Lessa


Na primeira sessão como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes retomou a votação da ação que discutia a divulgação do patrimônio dos candidatos a cargos eletivos. O magistrado apresentou voto divergindo em parte do relator, ministro Edson Fachin, que entendia como protegido os dados a respeito do patrimônio de cada candidato.

A maioria da Corte acompanhou o entendimento de Moraes e, por seis votos a um, decidiu que os postulantes a cargos devem especificar, em detalhes, o volume de seu patrimônio.  

A votação foi motivada pela liminar obtida por um suplente de vereador de Guarulhos (SP), que pediu a exclusão dos seus dados pessoais, sob a alegação de que a divulgação feria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Desde a concessão da liminar, o tribunal vinha restringido as informações disponíveis sobre candidatos, não apresentando as descrições “pormenorizadas” nas declarações de bens deles.

Moraes ressaltou em seu voto que a LGPD já lista situações em que a lei não vale: “Não se aplica a proteção legal aos dados para fins jornalísticos, ou seja, informações de interesse da sociedade”, frisou. “Há uma necessidade de total publicização. A Constituição Federal consagrou o princípio da publicidade e da transparência. É importante que os eleitores possam, inclusive, analisar a evolução patrimonial geral dos seus candidatos.”

 

Exceção

A única exceção apontada por Moraes foi em relação à segurança pessoal dos envolvidos, portanto, não serão disponibilizados o número do apartamento ou do lote de residência do candidato, assim como seu número de telefone e e-mail pessoal.  

Assim, Moraes abriu a divergência com Fachin, para o qual as informações específicas do patrimônio dos candidatos deveriam ser disponibilizadas de forma genérica.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, “o princípio da publicidade e da transparência se impõe”. Com a decisão da Corte, os dados devem voltar a ser disponibilizados no site do tribunal.

Contatada, a assessoria de comunicação do TSE informou que a área administrativa ainda avalia como apresentar os dados, não tendo um prazo para a modificação ser efetivada.

 Na opinião do advogado Miguel Fiod, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), “a decisão do TSE já mostra a força do novo presidente da Corte”.