Valor Econômico, v. 20, n. 4911, 03/01/2020. Política, p. A5

Promulgação de PEC que muda rito de MPs é adiada por Alcolumbre
Renan Truffi
Raphael Di Cunto 


A pedido de Rodrigo Maia (DEM-RJ), o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), posterga, há seis meses, a promulgação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece novas regras para a tramitação das medidas provisórias (MPs). A PEC foi aprovada em junho e já estaria em vigor não fosse um impasse em torno de uma emenda dos senadores que dividiu técnicos e irritou o presidente da Câmara.

Como a proposta foi aprovada nas duas Casas, bastaria que Alcolumbre promulgasse o texto para que as alterações passem a valer. O ato é protocolar, mas necessário para que seja declarada a existência da lei e, consequentemente, ordenada sua execução. Como a legislação não estabelece um prazo máximo para a promulgação de PECs, Alcolumbre optou por deixar a matéria na gaveta até um entendimento com Maia.

A razão da discórdia é uma emenda de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que alterou alguns itens da proposta. No Senado, a emenda foi tratada como de redação - só mudou a forma como está escrita a lei, sem alterar o mérito. Assessorado por técnicos da Câmara, Maia entendeu, porém, que houve mudança mais ampla e que as alterações deveriam voltar para a Câmara decidir se as acatas ou não - uma PEC só vai a promulgação quando Câmara e Senado aprovam o mesmo conteúdo.

O arranjo feito entre Maia e Alcolumbre provocou críticas de parlamentares. “Enquanto não se promulga a nova regra, novas MPs continuarão sendo editadas, criando regras e instituindo direitos e obrigações a todo o povo brasileiro. MP editada é lei no mesmo dia, mas cuja apreciação se dará em desacordo com as normas já aprovadas pelo próprio Congresso e cuja vigência não pode estar condicionada a juízo de conveniência ou de oportunidade”, disse o senador Paulo Paim (PT-RS), ao pedir que Alcolumbre promulgue a PEC.

Em resposta, o presidente do Congresso tem dito, há algum tempo, que busca um espaço na agenda para resolver o impasse. “Confesso que a pauta tem sido muito intensa e não consegui ainda estabelecer uma reunião com o presidente Rodrigo Maia e com o corpo técnico para dirimir essas dúvidas e marcar a data da promulgação. Mas, de fato, não há uma determinação legislativa que impeça ou sugira prazo para que promulgação das emendas constitucionais. É um prazo muito aberto, praticamente fica ao consenso da Câmara, do Senado e das Mesas marcar a data”, disse Alcolumbre.

Neste cenário, não se sabe ainda se haverá algum entendimento para que a PEC seja promulgada na volta do recesso ou se o texto será enviado de novo à Câmara, mesmo após seis meses de sua aprovação.

Parlamentares ouvidos pelo Valor dizem que Maia prefere que o texto volte à Câmara e que, no máximo, só parte seja promulgada - como a vedação à reedição de MPs rejeitadas ou que perderam a validade.

A PEC nasceu da insatisfação dos senadores com a recorrente falta de tempo para avaliação das MPs. Eles reclamam que a Câmara “gasta” boa parte dos 120 dias de vigência da medida provisória e o texto só chega ao Senado quando está próximo de expirar. Por conta disso, o Senado acaba apenas “carimbando” as decisões dos deputados. Já Maia acusa as comissões mistas, formadas por deputados e senadores, de entregarem o parecer com atraso para a Câmara.

O novo rito teria prazos fixos para cada etapa. A comissão teria 40 dias para votar o parecer. Em seguida, a Câmara teria 40 dias para analisa-lo. Depois disso, é a vez do Senado, com 30 dias. Se os senadores fizerem emendas, os deputados têm mais dez dias para apreciá-las. Nenhum desses prazos pode ser prorrogado e, caso descumpridos, a MP perde a eficácia de forma retroativa - os atos ocorridos durante a vigência serão disciplinados por decreto.

O impasse entre Câmara e Senado se dá sobre a comissão. Na versão dos deputados, a MP perde a eficácia se não for votada em 40 dias pelo colegiado. Os senadores definiram que a comissão tem 40 dias e que é indispensável um parecer, mas permitiram que ela estoure o prazo, o que, na prática, tira parte dos 40 dias da Câmara para analisar a proposta.