Correio Braziliense, n. 21709, 24/08/2022. Economia, p. 7

Prefeitos contra piso da enfermagem 

Michelle Portela


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) decidiu apoiar, como amicus curiae, a ação movida, no Supremo Tribunal Federal (STF), pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) contra a Lei nº 14.314/2022, que criou o piso nacional da enfermagem. As entidades sustentam que a nova legislação é inconstitucional por não apresentar uma fonte de recursos para cobrir a diferença salarial, versão defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que classificou a norma como “distorção” insustentável para as prefeituras municipais. A Lei nº 14.314/2022 foi sancionada no último dia 4 pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), depois de debatida e aprovada no Congresso Nacional. Ela estabeleceu um piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros, de R$ 3.325 para técnicos de enfermagem, e de R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras. No setor privado, os primeiros pagamentos devem se feitos a partir de 5 de setembro. Os servidores públicos devem receber a partir de janeiro de 2023. Em 10 de agosto, a CNSaúde e outras cinco entidades do setor ajuizaram a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo. Na ADI, o grupo sustenta que os hospitais privados teriam um aumento de custos de 88,4% com a aplicação do piso salarial. Os planos de saúde, por sua vez, teriam que aumentar as mensalidades em 12%. O tema estará em debate ao longo desta semana em Brasília. Parte das entidades que movem a ADI no STF apresenta, hoje, um levantamento dos impactos da lei no setor durante o 30º Congresso Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos. “A consulta nacional aponta fechamento de leitos e desligamento de milhares de colaboradores em todo o Brasil”, diz nota do grupo, ressaltando que foram ouvidas mais de 2.300 instituições de saúde.