Valor Econômico, v. 20, n. 4832 07/09/2019. Política, p. A7

STF barra ato de censura de Crivella em Bienal do Livro

 Mariana Muniz
 Isadora Peron


O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou ontem a censura e a apreensão de uma publicação na Bienal do Livro do Rio de Janeiro, promovida pelo prefeito da cidade, Marcelo Crivella (PRB). O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu liminarmente a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que autorizava o recolhimento de exemplares do romance gráfico "Vingadores, a cruzada das crianças", que tem a imagem de um beijo entre dois personagens masculinos.

Crivella afirmou que vai recorrer da decisão do STF. Em nota, ao comentar a iniciativa do prefeito, a defesa da GL Events, organizadora da Bienal, comemorou a decisão e afirmou que "este tipo de atitude não vai encontrar abrigo na Corte". A polêmica na Bienal do Livro começou na última quinta-feira, quando Crivella anunciou que fiscais da prefeitura recolheriam exemplares da história em quadrinhos.

Na sexta-feira, o TJ-RJ proibiu Crivella de mandar apreender obras na Bienal por causa de seu conteúdo, em especial os de temática LGBT. No sábado, contudo, o presidente da corte fluminense, desembargador Cláudio de Mello Tavares, autorizou o recolhimento das obras.

O despacho de Toffoli atendeu a um pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para suspender a decisão de Tavares. "A liberdade de expressão é um dos grandes legados da Carta Cidadã, resoluta que foi em romper definitivamente com um capítulo triste de nossa história em que esse direito - dentre tantos outros - foi duramente sonegado ao cidadão. Graças a esse ambiente pleno de liberdade, temos assistido ao contínuo avanço das instituições democráticas do país."

O ministro Gilmar Mendes também barrou a apreensão das obras. Ele atendeu a um pedido feito pela organização da Bienal. "Ao determinar de forma sumária o recolhimento de obras que tratem do tema do homotransexualismo de maneira desavisada para público jovem e infantil, a ordem da Administração Municipal consubstanciou-se em verdadeiro ato de censura prévia, com o nítido objetivo de promover a patrulha do conteúdo de publicação artística", disse.

Além dessas duas ações, outros dois pedidos para derrubar o recolhimento das obras também chegaram à Corte e aguardam decisão: um da Defensoria Pública do Rio e outra apresentada por entidades representativas da população LGBTI.

O decano do STF, ministro Celso de Mello, fez uma dura crítica à decisão de recolher os livros na Bienal. Em nota, ele classificou o episódio como "gravíssimo". "O que está a acontecer no Rio de Janeiro constitui fato gravíssimo, pois traduz o registro preocupante de que, sob o signo do retrocesso - cuja inspiração resulta das trevas que dominam o poder do Estado, um novo e sombrio tempo se anuncia: o tempo da intolerância, da repressão ao pensamento, da interdição ostensiva ao pluralismo de ideias e do repúdio ao princípio democrático!!!!", diz o texto.

Para ele, "mentes retrógradas e cultoras do obscurantismo e apologistas de uma sociedade distópica erigem-se, por ilegítima autoproclamação, à inaceitável condição de sumos sacerdotes da ética e dos padrões morais e culturais que pretendem impor, com o apoio de seus acólitos, aos cidadãos da República".

"Uma República fundada no princípio da liberdade e estruturada sob o signo da ideia democrática não pode admitir, sob pena de ser infiel à sua própria razão de ser, que os curadores do poder subvertam valores essenciais como aquele que consagra a liberdade de manifestação do pensamento", conclui a nota.