Valor Econômico, v. 20, n. 4850, 03/10/2019. Política, p. A14

Senado aprova teto de gastos para eleição de 2020

Vandson Lima
Marcelo Ribeiro 


O Senado aprovou ontem, em votação simbólica após aprovar a reforma da Previdência em 1º turno, projeto que estabelece o teto de gastos para campanhas a prefeito e vereador nas eleições de 2020. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara no dia anterior e segue para sanção presidencial.

Para que as mudanças sejam válidas para 2020, é preciso que o presidente Jair Bolsonaro sancione o projeto até sexta-feira, 4 de outubro. A Constituição determina que as mudanças sejam aprovadas até um ano antes do pleito.

O texto estabelece que o limite dos gastos nas campanhas dos candidatos às eleições de prefeito e vereador seja o equivalente aos valores aplicados em cada cidade nas eleições de 2016, corrigidos pela inflação. Além disso, foi fixado um teto de autofinanciamento de 10% do limite de campanha para o cargo em questão.

Se no Senado a proposta não suscitou maiores debates, na Câmara a negociação foi densa, com a versão final da proposta concluída na madrugada de ontem.

O limite para o autofinanciamento nas campanhas entrou no projeto por meio de destaque apresentado pelo PSL.

Em seu parecer, o relator na Câmara, Fábio Trad (PSD-MS) determinou o limite dos gastos nas campanhas dos candidatos “para valorizar os mais competentes e não os mais afortunados”, disse. Foi uma demonstração de que um dos objetivos do projeto é evitar que candidatos mais ricos tenham vantagens na disputa eleitoral.

Os candidatos a prefeito e vereador não têm limite de gastos em suas campanhas, de acordo com as regras atuais. A legislação mais recente previu teto de gastos apenas para os cargos em disputa nas eleições do ano passado - presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Essa lei, que passou a valer em 2017, revogou a lei anterior, de 2015, que estabelecia regras para candidaturas a prefeito e vereador.

A norma vigente em 2016 previa que, no primeiro turno da eleição, o limite para disputas por prefeituras deveria ser 70% do maior gasto declarado na eleição de 2012. Caso a eleição de 2012 tivesse sido definida em dois turnos, esse percentual cairia para 50%. No caso dos vereadores, o limite também foi de 70% do maior valor declarado na eleição anterior.

Trad estabeleceu ainda que nas campanhas para o segundo turno de prefeito, onde houver, o limite de gastos passa de 30% do valor do 1ºturno para 40%. O deputado tinha proposto que o autofinanciamento fosse limitado a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior ao das eleições, mas um destaque do PSL foi aprovado e vinculou o teto do autofinanciamento a 10% dos gastos totais previstos para o cargo ao qual o candidato concorre.

O relator chegou a apresentar um substitutivo, no qual estabelecia um limite do teto de gastos proporcional ao tamanho do colégio eleitoral. O relatório colocava um limite escalonado de acordo com o número de eleitores de cada município, com um valor máximo de R$ 7 milhões para prefeitos, em municípios com mais de dois milhões de eleitores.

Após pressão de alguns partidos, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pediu que Trad simplificasse o texto. Ele decidiu voltar a versão discutida na reunião de líderes. Além de retirar a questão do escalonamento, Trad não propôs a proibição do pagamento por impulsionamento de conteúdo na internet, o aumento da quantidade de candidatos por vaga nas eleições proporcionais e a necessidade de concordância assinada pelo candidato para receber recursos do fundo de campanha.