Valor Econômico, v. 20, n. 4948, 27/02/2020. Brasil, p. A4

Exclusão de inativo em gasto com pessoal entra na mira do STF

Luísa Martins


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se suspende ou não metodologias de cálculo aplicadas pelos Estados que excluem inativos e pensionistas do somatório de gastos com pessoal, contrariando o que prevê de forma expressa a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O Partido Novo ajuizou ontem uma ação na corte pedindo que a única interpretação possível seja a literalidade do texto da LRF, segundo o qual os entes federativos devem respeitar teto de 60% da receita corrente líquida com servidores ativos, inativos, pensionistas e encargos trabalhistas.

A decisão liminar caberá ao ministro Alexandre de Moraes, sorteado o relator do caso.

A legenda quer uniformizar os “conceitos diferentes” verificados nos Estados sobre o que deve ser considerado para fins de gastos com servidores. São citados pelo menos seis Estados em que decisões administrativas, consultas e regulamentos afastam do cálculo a categoria dos inativos e pensionistas, “maquiando” suas reais situações fiscais.

São os casos de Minas Gerais, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins, que, ao desconsiderarem os inativos e pensionistas, criam, segundo a sigla, uma “situação ilusória de atendimento dos limites impostos” pela LRF.

A própria Secretaria do Tesouro Nacional reconhece essas discrepâncias. Boletim divulgado no ano passado mostra que, considerado o limite da LRF, 11 Estados teriam ultrapassado o teto em 2018. Por outro lado, se analisadas as informações prestadas pelos Estados ao Ministério da Economia, apenas cinco estariam acima do limite.

Na ação, o Novo argumenta que também não se pode afastar do cálculo o Imposto de Renda retido na fonte, pois este integra a remuneração bruta do servidor e representa uma despesa efetiva do ente estatal.

“Os Estados, os municípios e os tribunais de contas vêm afastando de forma inequívoca o texto expresso da lei, verdadeira declaração transversa de inconstitucionalidade, por entender que teriam competência para interpretar lei geral de competência da União, de forma a esvaziar seu conteúdo”, sustenta o Novo.

Segundo o partido, anular as interpretações diferentes, obrigando todas as unidades de federação a seguir o que diz a LRF, trará “transparência aos gastos públicos, respeito ao dinheiro do cidadão e segurança jurídica”.