Título: Reajuste do IPTU chega a 26% para o ano que vem
Autor: Eveline de Assis
Fonte: Jornal do Brasil, 05/10/2005, Brasília, p. D1

A Secretaria de Fazenda do DF enviou à Comissão de Economia, Orçamento e Financas (Ceof), da Câmara Legislativa, na última terça-feira, o projeto para efeitos de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2006, que sofre aumentos que chegam a 390%, no Riacho Fundo, a redução de 30%, nos lotes do setor de Mansão Dom Bosco. Uma análise realizada pela assessoria do deputado distrital Paulo Tadeu mostrou que o Setor de Mansões Dom Bosco não terá aumento, mas redução no IPTU. A área, considerada de classe média alta do Distrito Federal, terá 30,57% de redução na tributação no metro quadrado construído, enquanto setores como as comerciais do Riacho Fundo, com população de renda menor, terão um aumento de 103% a 390%.

O relator, designado pela Comissão para a matéria, o próprio Paulo Tadeu, considera o aumento fora da realidade e promete brigar para que seja mantido o índice do 6% para o reajuste do tributo, baseando-se no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses. Paulo Tadeu disse que é preciso saber o motivo de um aumento tão grande em áreas populares.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, os maiores aumentos devem-se a falhas nos cálculos do imposto em anos anteriores. Mas, de acordo com o relator Paulo Tadeu, o contribuinte não pode ser punido pela omissão do Pode Público. O deputado disse que vai iniciar uma rodada de debates e vai realizar audiências públicas para duscutir a matéria.

A líder do governo na Câmara Legislativa, deputada Anilcéia Machado, informou que esses valores exagerados só podem ser creditados a erro de digitação e que o aumento máximo do IPTU é de 26%.

Cálculo - Anualmente o GDF apresenta a pauta de valores de venda para efeitos de cálculo do I-PTU, que constitui-se do valor do terreno e do valor do metro quadrado construído. O valor do metro quadrado construído é multiplicado pela metragem da construção e o resultado é somado ao valor do terreno, para chegar-se à base de cálculo do imposto.

A essa base de cálculo aplica-se a alíquota devida, que varia de 0,3%, para imóveis edificados exclusivamente para fins residenciais, a 3%, para terrenos urbanos não edificados, ou com edificações em construção, em demolição, condenados ou em ruídas. Em todos os demais terrenos edificados é aplicada a alíquota de 1%.