Valor Econômico, v. 20, n. 4842 21/09/2019. Legislação e Tributos, p. E1
 

Lei de Abuso de Autoridade impede penhora de valores de devedores
 Joice Bacelo

 

A parte da Lei de Abuso de Autoridade que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro entra em vigor só em janeiro, mas já vem provocando efeitos no Judiciário. O juiz da 2ª Vara de Execuções do Distrito Federal, Carlos Fernando Fecchio dos Santos, negou ao menos dois pedidos de penhora via Bacen Jud em razão da nova norma. O sistema eletrônico do Banco Central permite ao Judiciário emitir ordens de bloqueio de valores em conta corrente de devedores.

O magistrado cita nas decisões o artigo 36 da Lei nº 13.869, que prevê pena de um a quatro anos de prisão, além de multa, para os juízes que decretarem “a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida” e que “ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixarem de corrigi-la”.

O juiz argumentou que por meio do Bacen Jud pode haver bloqueio em quantia excessiva. “Seja em razão do próprio sistema, seja em razão do exequente”, afirma. “Outra possibilidade é que o bloqueio se realize em várias contas bancárias do mesmo titular, sendo que algumas delas estejam protegidas pelas regras de impenhorabilidade.”

Fecchio acrescenta que, nesses casos, a constatação nem sempre é imediata e que a correção depende “da iniciativa do devedor e da prévia oitiva do credor”. “Tais situações poderiam dar margem à conclusão de que haveria a conduta típica prevista no artigo 36 da Lei contra o Abuso de Autoridade, numa pseudo-demora imputável ao Poder Judiciário”, diz  nas duas decisões às quais o Valor teve acesso.

O bloqueio de um mesmo valor em várias contas de devedores é o principal problema do sistema, segundo advogados. E o desbloqueio, acrescentam, não é automático, depende de ordem judicial e pode levar dias, meses ou até anos. A automatização do desbloqueio está na pauta do Comitê Gestor do Bacen Jud - integrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central.

Os números do sistema demonstram essa disparidade. Em 2018, os juízes conseguiram congelar R$ 50,8 bilhões em dinheiro ou investimentos - R$ 13,9 bilhões a mais que no ano anterior. Deste total, porém, apenas R$ 18,2 bilhões foram enviados para contas judiciais por meio de ordens de magistrados de todas as esferas do Judiciário.

“Faz sentido que [o magistrado] possa ser responsabilizado por meio da nova lei. Mas se tiver velocidade no desbloqueio a possibilidade deixa de existir”, afirma o advogado Ricardo Amaral Siqueira. “Tem juiz que emite uma ordem de bloqueio e vai decidir sobre o desbloqueio meses depois.”

Se o entendimento do juiz da 2ª Vara de Execuções do Distrito Federal for replicado, no entanto, ele acrescenta, o processo de execução do país poderá ficar inviabilizado. O Bacen Jud é uma das ferramentas mais usadas para o bloqueio de valores de dívidas reconhecidas por decisão judicial e é também considerado como uma das mais eficientes.

Por meio do Bacen Jud, os juízes emitem ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, que são transmitidas às instituições. O sistema abrange recursos depositados em contas em bancos ou cooperativas de crédito e investimentos - ativos de renda fixa (como títulos públicos) e de renda variável (como ações).

O advogado Alexandre Matias, sócio da Advocacia Maciel, atuou em um dos casos (processo nº 0016483-77.2016.8.07.0001). O bloqueio pedido era de R$ 4 mil, por uma dívida de aluguel de imóvel já reconhecida pela Justiça. “Nós pedimos apenas que a lei fosse cumprida. No artigo 835 do Código de Processo Civil consta uma lista com a ordem de preferência para a penhora e o primeiro item é a penhora em dinheiro ou aplicações em instituições financeiras, que ocorrem por meio do Bacen Jud”.

Para o advogado, inviabilizar esse sistema será “quase que a institucionalização do calote”. “Porque mesmo que ganhe o processo e tenha uma sentença, o credor vai ter muita dificuldade para executar aquele título”, diz Alexandre Matias, que recorrerá da decisão da primeira instância ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF).

O advogado Wilson Sahade, sócio do Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, que atuou no outro caso (processo nº 0021679-33.2013.8.07.0001) entende que a Lei do Abuso de Autoridade não se aplica a esses casos. “O Bacen Jud é um sistema e o juiz não será punido por possíveis falhas que possam ocorrer nesse sistema”, pondera. “Se esse tipo de decisão começar a ser replicada o processo de execução, que já é difícil, vai virar o caos. Não há condições de o Judiciário retroceder nesse aspecto”, ele acrescenta.

O texto da Lei de Abuso de Autoridade tramitou no Congresso Nacional em meio a muitas críticas de policiais, membros do Judiciário e do Ministério Público. O principal argumento era o de que a norma poderia prejudicar investigações e ser usada como retaliação contra juízes e investigadores.

Em 5 de setembro, a lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas com vetos. Dos 45 artigos, 14 foram barrados na íntegra e cinco parcialmente. A parte sancionada entra em vigor em janeiro - são 120 dias da publicação no Diário Oficial. Já os vetos serão analisados pelo Congresso, que poderá derrubar ou mantê-los.