Valor Econômico, v. 20, n. 4844 25/09/2019. Política, p. A9
 

STF decide caso que pode abrir brecha contra Lava-Jato
 Luísa Martins
 Isadora Peron
 Mariana Muniz 
 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir hoje sobre a ordem de apresentação de alegações finais em ações penais nas quais delatores e delatados sejam corréus. O desfecho do caso pode abrir brecha para a anulação de diversas sentenças proferidas no âmbito da Operação Lava-Jato.

Esse foi o pano de fundo da decisão da Segunda Turma, mês passado, que anulou a condenação imposta pelo ex-juiz Sergio Moro (hoje ministro da Justiça e Segurança Pública) ao ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine. Estava pendente apenas o julgamento de um recurso para que o empresário começasse a cumprir a pena, fixada em sete anos de prisão.

Na ocasião, os ministros estabeleceram que réus delatados devem enviar seus memoriais por último, pois têm o direito de se defender de todas as acusações que recaem contra si, inclusive as oriundas das alegações finais dos réus delatores.

O entendimento contraria a conduta de Moro em todos os processos que julgou na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava-Jato em primeiro grau. Ele costumava abrir prazo concomitante para todos os réus, fossem eles delatados ou delatores. As alegações finais são a última etapa antes da sentença de condenação ou absolvição.

Portanto, o resultado do julgamento pode ter impacto nos casos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre outros réus da Lava-Jato. Na ação penal que apura propina da Odebrecht na reforma do sítio de Atibaia (SP), o petista apresentou seu memorial ao mesmo tempo em que cinco delatores da empreiteira.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, já havia sinalizado, ao determinar novo prazo de alegações finais em outro processo contra Lula (o que diz respeito à construção da sede do Instituto que leva o nome do ex-presidente), que a melhor opção para solucionar a controvérsia seria o julgamento em plenário.

Mas foi no âmbito de um outro caso, envolvendo o ex-gerente da Petrobras Marcio Ferreira, que ele de fato submeteu o caso à análise da composição completa da Corte. O Valor antecipou que o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pautará o processo ainda em setembro.

Ferreira foi condenado na Lava-Jato a dez anos de detenção por corrupção e lavagem. Agora, pede a anulação da sentença com base no precedente da Segunda Turma sobre Bendine - é o chamado “pedido de extensão”. Segundo o Código de Processo Penal (CPP), a extensão é prevista para réus que estejam na mesma situação do beneficiado, pelo princípio da isonomia.

Quatro outros condenados na operação esperam decisão semelhante: o ex-dirigente da Engevix Gerson Almada; o ex-diretor da Petroquisa, subsidiária da Petrobras, Djalma de Souza; o ex-diretor da Transpetro José Antônio de Jesus; e o sócio da empresa de tubulações Sanko-Sider Márcio Bonilho. Todos estão presos.

Esses casos estão sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que irá aguardar o julgamento de hoje para decidir sobre os pedidos de extensão. Contudo, o entendimento do plenário será formulado a partir da análise de um habeas corpus específico, o que não tem efeito vinculante. Ou seja, Lewandowski não será obrigado a seguir o que hoje decidir a Corte. 

Ele próprio, assim como os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, são favoráveis ao prazo sucessivo, e não simultâneo, para alegações finais. “O direito de a defesa falar por último decorre do direito normativo. Instrumentos que impeçam um acusado de dar a palavra por último ferem esse direito”, disse Lewandowski. Fachin, por outro lado, tem entendimento contrário.

A força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba demonstrou “imensa preocupação” com a decisão: “Se aplicada nos demais casos, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de presos”. Já Moro preferiu não se manifestar.