Valor Econômico, v. 20, n. 4845 26/09/2019. Brasil, p. A10
 

Desoneração da cesta básica tem custo de R$ 16 bi
Fabio Graner

 

A desoneração da cesta básica é um dos maiores gastos (subsídios) tributários do governo federal e, em 2018, apresentou um custo estimado de R$ 15,9 bilhões, equivalente a 5,4% do gasto tributário total. A afirmação consta de estudo da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap) do Ministério da Economia. O documento propõe uma revisão parcial desse benefício tributário, transferindo para as populações mais pobres diretamente o recurso arrecadado adicionalmente. Em outubro do ano passado, a estimativa de custo dessa política pela então equipe econômica era de R$ 18,4 bilhões.

O texto reconhece que a desoneração da cesta básica justifica-se por seu impacto na renda disponível dos mais pobres. “Estima-se que 10% dos mais pobres despendem cerca de 23,3% da sua renda total com produtos desonerados da cesta básica, enquanto os 10% mais ricos gastam em torno de 2,8%”, diz o texto.

O material, porém, considera que, como a renúncia de impostos (PIS/Cofins) é a mesma para ricos e pobres, a medida teria também um caráter regressivo. Nesse sentido, o trabalho aponta que se houvesse o fim completo desse benefício e distribuição igualitária dos recursos na forma de transferência de renda, haveria redução da desigualdade. Esse movimento, dizem, seria ainda maior se o repasse dos recursos se concentrasse na população que recebe o Bolsa Família. O problema dessa ideia é que ela esbarraria no teto de gastos, que limita o crescimento das despesas.

“Diante das regras estabelecidas pelo Novo Regime Fiscal, apresenta-se uma proposta de reoneração mais restrita de produtos - oneração tributária de 2,3% da cesta básica consumida pelos 20% mais pobres da população e 11,2% da cesta dos 20% mais ricos, com correspondente transferência de recursos para o PBF (Bolsa Família), no montante de quase R$ 1,2 bilhão. Essa transferência do PBF propicia alocação mais eficiente dos subsídios, gerando pobreza e desigualdade de renda menores”, defende a secretária no estudo.

A ideia é onerar produtos agrupados nas seguintes categoria: queijos (impacto de R$ 640 milhões), outros derivados de leite (R$ 448 milhões), peixes selecionados (R$ 58 milhões), aves e ovos selecionados (R$ 18 milhões) e alguns produtos derivados de café (R$ 6 milhões). “Os benefícios associados ao consumo desses produtos são relativamente mais concentrados na população com renda alta”, aponta o texto.

Apesar de caracterizar a política atual de desoneração da cesta básica como regressiva, o documento mostra que o simples fim da desoneração aumentaria a desigualdade de renda, medida pelo índice de Gini. “Esse impacto fiscal positivo seria acompanhado por uma redução do bem-estar dos mais pobres, que também se beneficiam da política. A exclusão dos benefícios da cesta básica colocaria 278 mil pessoas na condição de pobreza, com destaque para um aumento de 13,3% na pobreza extrema (884,6 mil pessoas entrariam nessa condição). A variação positiva de 0,32% no índice de Gini aponta que a desigualdade de renda também aumentaria nesse cenário”, afirma. “Isso ocorre porque a distribuição dos benefícios da desoneração da cesta básica, apesar de regressiva, é menos concentrada do que a distribuição de rendimentos totais da população”, completa o material.

Para a secretaria, a adoção de medidas para a desoneração da cesta básica justifica-se pela essencialidade dos produtos alimentícios e pela estrutura tributária em vigor no Brasil, que é caracterizada por contemplar alguns tributos com base de incidência indireta, reconhecidamente de natureza regressiva. Mas o grupo prefere uma transferência de  renda direta, por considerar que beneficiaria mais eficazmente os mais pobres.

“Verificou-se que a política de desoneração da cesta básica, apesar de regressiva, contribui para a redução da pobreza e da desigualdade de renda. No entanto, os benefícios seriam superiores se os recursos fossem realocados para políticas alternativas de transferência direta de renda, mesmo no caso de uma política de transferência igualitária de renda, sem qualquer focalização”, diz o texto.