Correio Braziliense, n. 21722, 06/09/2022. Política, p. 2

Freio na farra das compras de armas

Luana Patriolino


Às vésperas do 7 de Setembro e a menos de 30 dias das eleições, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu os decretos de armas editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). No total, foram três liminares que atingem a compra, a posse e o acesso às munições no país. Na decisão, o magistrado citou a urgência provocada pelo pleito que, segundo ele, “exaspera o risco de violência política”.

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes de pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar, a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, argumentou.

Fachin considerou a medida urgente diante do cenário polarizado do país. “Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, sustentou o ministro. Ele disse, ainda, que se deve “indagar se a facilitação à circulação de armas, na sociedade, aumenta ou diminui a expectativa de violência privada”.

Segundo o magistrado, a posse pode ser autorizada somente “às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”. A decisão ainda limita a quantidade de munição, que deve ser adquirida de “forma diligente e proporcional”.

As três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema eram analisadas por Fachin desde o ano passado. São elas: 6.119, 6.139 e 6.466.  Em setembro, o processo foi paralisado por conta do ministro Kassio Nunes Marques, que pediu vista no processo, ou seja, mais tempo para análise.

O caso deve ir ao plenário virtual da Corte para apreciação dos demais integrantes do tribunal. Ainda não há data definida para início da análise.

“Inúmeras pesquisas científicas revelam que esse tipo de política está intimamente relacionada ao crescimento das taxas de criminalidade. Esse foi um dos pontos que argumentamos e, felizmente, foi levado em consideração na decisão do ministro Edson Fachin”, defenderam os advogados do PT Eugênio Aragão e Miguel Novaes, responsáveis pelas ações, em conjunto com o PSB.

 

Descontrole

Na avaliação do advogado Fernando Neisser, especialista em direito eleitoral, a falta de controle pode resultar em violência política. “O clima de conflagração política não pode ser agravado pelo descontrole da circulação de armas de fogo, cujas consequências foram recentemente vistas não só no Brasil, mas também na Argentina”, observou, em referência ao atentado sofrido pela vice-presidente argentina, Cristina Kirchner, em 1º de setembro.

Para o advogado eleitoral Cristiano Vilela, a decisão do magistrado foi precipitada. “Pessoalmente, no mérito, entendo que seja possível reconhecer a existência de elementos pela inconstitucionalidade, mas não há nada que justifique que essa concessão devesse ser feita neste momento, com o processo em ‘vista’ e com a justificativa calcada na agitação atinente ao período eleitoral”, destacou.