Valor Econômico, v. 20, n. 4893 04/12/2019. Política, p. A10
 

TSE aprova assinaturas digitais para criação de partidos, mas impõe condições
 Luísa Martins

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu permitir a coleta de assinaturas digitais para a criação de um partido, desde que haja prévia regulamentação pela Corte e que seja desenvolvida uma ferramenta tecnológica para auferir a autenticidade das subscrições. O placar foi de 4 a 3.

Em razão dessas condicionantes, a decisão foi recebida com preocupação pela equipe jurídica do presidente Jair Bolsonaro, pois podem impactar os planos de criar uma nova agremiação - o Aliança Pelo Brasil (APB) - a tempo de disputar as eleições municipais de 2020.

Isso porque não há data para que a regulamentação seja efetivada pelo TSE, que ainda deve instituir um grupo de trabalho para estudar a medida. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, chegou a dizer que não há orçamento para tanto e que dificilmente a iniciativa será colocada em prática antes do pleito do ano que vem.

Na análise de mérito, ontem, os ministros Luís Felipe Salomão, Tarcísio Vieira Neto, Sergio Banhos e Luís Roberto Barroso votaram pela possibilidade de coleta de assinaturas eletrônicas.

“Não se prevendo específica ou exclusivamente a assinatura manual, não me parece razoável estabelecer automática vedação à modalidade”, disse Salomão.

Tarcísio observou que a Justiça Eleitoral é pioneira no uso da tecnologia e que pareceres elaborados por secretarias internas do tribunal atestaram a viabilidade de implementação da medida.

Ao votar, Barroso observou que a consulta protocolada ano passado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) “é bem anterior ao fato político” da criação do Aliança por Bolsonaro. “Embora haja algum tipo de conexão, estamos respondendo a uma consulta em abstrato”, frisou.

Vencido, o relator, ministro Og Fernandes, votou contra a coleta digital por entender que não há previsão normativa para tal. “A assinatura eletrônica é onerosa e inacessível para boa parte da população. É somente benefício para alguns, ao custo para todos, sem nenhum ganho para o sistema eleitoral”, disse. Ele foi acompanhado por Rosa e pelo ministro Edson Fachin, para quem o TSE dá “um salto num vazio jurídico”.

“A iniciativa depende de recursos e não se tem um centavo para isso. Em consideração ao planejamento atualmente executado pelo TSE, é certo que tais soluções não estarão disponíveis para uso em larga escala antes das eleições de 2020”, complementou a presidente da Corte.

Para que o APB esteja apto a concorrer no pleito do ano que vem, 491.967 assinaturas de apoiadores em pelo menos nove Estados devem ser validadas pelo TSE até 5 de abril. Os subscritores não podem ser filiados a outro partido político. A decisão do TSE pode gerar efeitos em pelo menos 76 partidos políticos em processo de formalização eleitoral - os mais adiantados são a Unidade Popular (UP) e o Partido Nacional Corinthiano (PNC).

A constituição de um partido leva em média dois anos. Juristas experientes na área eleitoral afirmam que a força política de Bolsonaro permitiria que ele abreviasse esse prazo - a coleta digital ajudaria o presidente nesse sentido. Ele tem a seu favor a experiência do ex-ministro do TSE Admar Gonzaga, hoje seu advogado. Em 2011, Gonzaga conseguiu criar o PSD em tempo recorde - menos de cinco meses.