Valor Econômico, v. 20, n. 4895, 06/12/2019. Política, p. A10
 

Projeto muda LDO para tornar obrigatórias novos tipos de emendas
 Ribamar Oliveira 

 

O governo encaminhou ao Congresso, na noite de terça-feira, um projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020, recentemente aprovada. O projeto restabelece a obrigatoriedade de execução, com identificação de autoria, de mais dois tipos de emendas parlamentares: as de comissão e as do relator-geral da proposta orçamentária. Até agora, só as emendas individuais e de bancadas são impositivas.

A execução obrigatória dos dois novos tipos de emenda estava prevista no projeto de LDO aprovado, mas vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Depois que os parlamentares não conseguiram derrubar os vetos do presidente, por um desacerto na votação dos senadores, o governo foi obrigado a encaminhar o projeto de lei mudando a LDO e restabelecendo  a obrigatoriedade de execução das emendas. Se isso não fosse feito, os parlamentares ameaçavam não votar matérias de interesse do governo.

O problema é que parte do texto do PL enviado pelo governo está sendo considerado inconstitucional por consultores e parlamentares, pois cria um limite mínimo para a execução das emendas de comissão e de relator-geral, mesmo quando não há necessidade de contingenciamento para o cumprimento das metas fiscais ou do teto de gastos.

O texto do projeto de lei estabelece que o governo pode limitar o empenho e o pagamento dessas emendas, desde que respeite o limite de 7% e 3%, respectivamente, do valor estabelecido para as emendas individuais impositivas. Isto daria R$ 670 milhões para as emendas de comissão e R$ 285 milhões para as emendas de relator. Ao mesmo tempo, o texto do projeto diz que os limites mínimos de execução não serão cumpridos se o governo precisar fazer um contingenciamento para cumprir a meta fiscal ou o teto de gastos.

Em conversa com o Valor, o relator-geral da proposta orçamentária de 2020, deputado Domingos Neto (PSD-CE) afirmou que “a Constituição diz diferente” do que está escrito no projeto do governo. “Por isso que estamos caminhando para um texto alternativo em consenso”, informou. Segundo ele, a ideia é votar o “texto alternativo” na terça-feira.

As emendas de comissão e de relator sempre existiram, mas eram genéricas, se misturavam com as programações originais do governo e quase nunca eram executadas. Com a mudança restabelecida pelo projeto de lei, essas emendas passam a ter um indicador de resultado primário próprio (8 e 9, respectivamente). Com isso, elas são destacadas da programação  e podem ser acompanhadas por seus respectivos autores.

A Emenda Constitucional 100 diz que a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. Por este preceito, de acordo com consultores ouvidos pelo Valor, as emendas parlamentares ao Orçamento devem ser executadas.

A Emenda Constitucional 102 estabeleceu, no entanto, que a obrigatoriedade de execução se aplica exclusivamente às despesas primárias discricionárias (investimentos e custeio). Além disso, determinou que elas podem ser contingenciadas para o cumprimento da meta fiscal ou do teto de gastos.