Valor Econômico, v. 20, n. 4895, 06/12/2019. Política, p. A12
 

STF veta suspensão automática de registro a diretórios partidários
 Luísa Martins 

 

Diretórios partidários estaduais e municipais que não prestarem contas à Justiça Eleitoral estão livres de terem seus registros cancelados automaticamente, decidiu ontem o Supremo Tribunal Federal (STF).

Por 6 a 4, os ministros entenderam que a penalidade só pode ser aplicada após o trânsito em julgado de um procedimento específico de suspensão de registro. A decisão atende as pedidos feitos pelo PSB e pelo Cidadania em Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs).

O plenário julgou ilegais trechos de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que previam a extinção imediata dos registros em caso de ausência de prestação de contas. Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

Um fato curioso é que Toffoli, ontem, votou contra as normas aprovadas durante a sua própria gestão como presidente do TSE, em 2014. A resolução foi atualizada mais duas vezes nos anos posteriores, tendo votos favoráveis de Gilmar e Fux.

Porém, no STF, esses ministros entenderam pela inconstitucionalidade da sanção automática. Segundo essa corrente, uma resolução não pode se sobrepor à lei federal que prevê punição apenas após o trânsito em julgado.

“A possibilidade de suspensão de registro partidário pressupõe decisão judicial e decisão transitada em julgado. Mediante simples resolução não se pode chegar a essa suspensão”, observou Marco Aurélio.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram pela penalização automática, mantendo válida a resolução.

“A sanção, ao contrário de ser inconstitucional, decorre diretamente do dever de prestar contas estabelecido na própria Constituição”, disse Fachin. Barroso afirmou que “a sociedade tem o direito de fazer o controle social” do que o partido faz com o dinheiro público. Essa compreensão, porém, não ganhou adesão da maioria. O ministro Celso de Mello não estava presente à sessão.

Iniciado em 16 de outubro, o julgamento teve troca de farpas entre os ministros Moraes, Barroso e Toffoli. Na ocasião, o primeiro votava pela sanção não automática quando o segundo o interrompeu: “Essa crença de que o dinheiro público é dinheiro de ninguém é o que atrasa o país.”

Moraes rebateu: “A crença de que o STF pode fazer o que bem entende, desrespeitando a legislação, também atrasa o país”. O presidente do tribunal saiu em defesa de Moraes: “Ninguém aqui neste tribunal, ministro Barroso, acredita nisso [que dinheiro público é dinheiro de ninguém]”.

Barroso esclareceu que apenas manifestava a sua posição de que deve haver prestação de contas de verba pública. “Mas isso é o que todos nós pensamos. Vossa Excelência respeite os colegas”, respondeu Toffoli, aumentando o tom da voz. “Eu sempre respeito os colegas. Estou emitindo minha opinião. Vossa Excelência está sendo deselegante”, devolveu Barroso ao presidente do tribunal.