Título: Planos de saúde garantem reajuste
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 06/10/2005, Economia e Negócios, p. A19
Justiça autoriza aumento de até 26,1% de contratos antigos da Bradesco Seguros e da SulAmérica
BRASÍLIA - Os reajustes dos planos de saúde antigos - anteriores a janeiro de 1999 - que haviam sido determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suspensos pela Justiça Federal da 5ª Região (Pernambuco e outros estados do Nordeste) - foram mantidos em caráter provisório pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada ontem, até que o mérito do caso seja julgado pelo plenário da Corte do STJ, formada por 21 de seus 33 integrantes, em virtude de pedido de vista do ministro Nilson Naves, que quer ''refletir um pouco mais sobre a questão jurídica''. O julgamento só deve ser retomado no próximo dia 19. O que está agora em julgamento é um recurso (agravo regimental) das associações de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) e de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon) contra a suspensão, pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, no dia 13 de setembro, de liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que revogou os reajustes autorizados pela ANS.
No dia 23, o ministro Vidigal voltou atrás. Acolheu pedido de reconsideração das associações e proibiu, em decisão também liminar, que as seguradoras Bradesco e SulAmérica reajustassem, de forma diferenciada, os contratos antigos dos planos de saúde, firmados antes da Lei 9656/98. A ANS havia permitido que as duas operadoras aumentassem em 25,8% e 26,1%, respectivamente, os contratos assinados antes de janeiro de 1999, e em 11,69% os posteriores àquela data.
A situação ficou ainda mais complicada quando a Aduseps e a Adecon entraram com o agravo regimental, e o ministro Vidigal encaminhou o caso ao Supremo Tribunal Federal, por entender que as associações alegavam ''vícios constitucionais'' na resolução da ANS. O presidente do STF, ministro Nelson Jobim, não concordou com o entendimento, considerou o assunto de ordem infraconstitucional, e devolveu os autos ao STJ.
Assim, enquanto o pleno da Corte Especial do STJ não julgar o mérito da questão, os usuários dos planos de saúde continuam a pagar as mensalidades, de acordo com os aumentos concedidos pela ANS.