Valor Econômico, v.20, n. 4870, 31/10/2019. Política p.A16

 

Caso Marielle não compromete agenda legislativa, diz Maia


Diversos temas avançaram no Legislativo


Por Marcelo Ribeiro, Renan Truffi e Vandson Lima 

 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), negou ontem que os desdobramentos do processo sobre os assassinatos da ex-vereadora Marielle Franco (Psol-RJ) e do motorista Anderson Gomes atrapalhará os trabalhos do Congresso Nacional.

Perguntado se a notícia prejudicaria a agenda legislativa, foi taxativo: “De jeito nenhum”. Para ele, não é o papel da Câmara analisar esse tipo de fato. “Precisamos continuar com pauta da Câmara, com nosso foco, com nosso objetivo de votar matérias que podem reorganizar o Estado brasileiro”, acrescentou Maia.

Parlamentares da oposição pediram ao presidente da Câmara o adiamento da análise do projeto que trata da flexibilização da posse e do porte de armas, mas o tema continuou em debate no plenário. Em outras frentes do Congresso, no entanto, propostas de interesse do governo também avançaram normalmente.

A comissão mista formada para analisar a Medida Provisória 893, que estabelece mudanças na estrutura do Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) - conhecida como MP do Novo Coaf -, aprovou o parecer do relator, Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR). O relatório, que agora será analisado pela Câmara, faz uma série de mudanças em relação ao texto original, enviado pelo governo Jair Bolsonaro.

Entre essas modificações, está a previsão de punição a vazamentos de dados, como os que afetaram o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente, e o deputado Davi Miranda (Psol-RJ). O texto agora prevê pena de até quatro anos de prisão para esse time de crime.

Além disso, a comissão também manteve o nome Coaf, anulando a ideia do Planalto de alterar o denominação do órgão, que seria rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Foi mantida a vinculação do conselho ao Banco Central.

Um dos pontos mais discutidos na comissão mista foi a possibilidade de nomeação de pessoas de fora do serviço público para o conselho deliberativo do Coaf. Essa mudança, introduzida pelo presidente Jair Bolsonaro na MP, dava brecha para nomeações políticas, segundo técnicos que analisaram o texto. Ficou estabelecido que o Plenário do Coaf será formado pelo presidente e mais 12 conselheiros, escolhidos dentre “servidores”, “militares” ou “integrantes” dos seguintes órgãos: Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Superintendência de Seguros Privados; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; Agência Brasileira de Inteligência; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Polícia Federal; Superintendência Nacional de Previdência Complementar; Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União.

Também foi aprovado em comissão mista o parecer da Medida Provisória 891, que trata da antecipação de parte do 13º salário a aposentados e pensionistas, bem como torna responsabilidade das empresas o pagamento de auxílio-doença a trabalhadores feito pelo INSS. Foram feitos ajustes redacionais e uma mudança no ressarcimento às empresas pelo pagamento do auxílio doença - além da compensação com descontos em tributos previdenciários, se estes forem esgotados e restar crédito, poderá ser feito o abatimento em outros impostos.

A antecipação da primeira parcela do abono já é realizada todos os anos, mas sempre definida por decreto presidencial. A MP transforma a iniciativa em norma permanente. Já a mudança no auxílio-doença visa eliminar o risco de o empregado ficar sem salário enquanto aguarda a perícia. Hoje, o funcionário que fica mais de 15 dias sem trabalhar por motivo de doença passa a receber o benefício pelo INSS. O pagamento, contudo, só ocorre após a realização de uma perícia, o que costuma demorar, em média, 40 dias. Nesse período, o trabalhador fica sem salário. Com a mudança, as empresas assumem o pagamento do auxílio-doença quando o afastamento durar de 16 a 120 dias, mas serão ressarcidas com desconto em tributos devidos à União.