Valor Econômico, v.20, n. 4870, 31/10/2019. Política p.A18

 

STF manda prender Nelson Meurer no âmbito da Lava-Jato


Foi a primeira detenção de um condenado pela operação determinada pela Corte Suprema


Por Luísa Martins

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou prender ontem o ex-deputado Nelson Meurer (PP-PR) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Esta foi a primeira detenção determinada pela Corte no âmbito da Operação Lava-Jato.

O ex-parlamentar foi condenado em maio de 2018 pela Segunda Turma, que fixou pena de 13 anos, nove meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado. Ele também deverá pagar 122 dias-multa, em um total aproximado de R$ 350 mil, e devolver pelo menos R$ 5 milhões aos cofres da Petrobras.

Em abril deste ano, o colegiado negou seu último recurso, abrindo caminho para a prisão. Fachin considerou que novos recursos do réu seriam meramente protelatórios.

Meurer foi condenado por receber R$ 29,7 milhões em verbas extraviadas da estatal, entre 2006 e 2014. Segundo as investigações, o deputado ainda contribuiu para o desvio de R$ 357 milhões em contratos de empreiteiras com a Petrobras - 60% desse valor direcionado à cúpula do PP.

Fachin determinou a ordem de prisão deve ser executada pela Polícia Federal (PF) com “máxima discrição e menor ostensividade, havendo auxílio de força policial somente em caso de extrema necessidade”. A corporação também deverá “evitar exposição indevida e o uso de armamento ostensivo”.

O relator atendeu a pedido da defesa do ex-deputado para que ele cumpra pena na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão (PR), para ficar perto da família, que reside no município.

Fachin também expediu essas recomendações para a prisão de um dos filhos do ex-parlamentar, condenado no mesmo processo. Nelson Meurer Júnior cumprirá pena de quatro anos, nove meses e oito dias, em regime semiaberto, na mesma penitenciária em que o pai.

Os advogados do ex-deputado e de seu filho dizem que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) baseou-se apenas em delações premiadas, sem provas adicionais de participação nos crimes a eles imputados.

Desde a deflagração da Lava-Jato, há mais de cinco anos, o STF julgou apenas três ações penais relacionadas à operação - duas resultaram em condenação e uma em absolvição.

Além de Meurer, foi recentemente sentenciado o ex-ministro Geddel Vieira Lima - que terá de cumprir pena de 14 anos e dez meses de prisão, em regime inicial fechado, no caso do “bunker” de R$ 51 milhões descoberto em setembro de 2017 em um apartamento em Salvador.

A pena de Geddel não será cumprida imediatamente porque ainda cabe recurso da condenação - os chamados embargos de declaração, que buscam esclarecer eventuais omissões e contradições da sentença.

Já a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), presidente do PT e ex-ministra da Casa Civil, foi absolvida da acusação de envolvimento no esquema bilionário de fraudes na Petrobras, bem como seu marido, o também ex-ministro Paulo Bernardo.

A PGR havia denunciado o casal por receber R$ 1 milhão de verba ilegal para a campanha de Gleisi ao Senado, em 2010, mas o Supremo não viu provas de que o dinheiro tenha sido pago em troca de apoio político à manutenção do empresário Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.

A delação de Costa também é ponto de partida da quarta ação penal da Lava-Jato a ser julgada pelo STF, no dia 12, contra o deputado Aníbal Gomes (DEM-CE). O parlamentar é réu por desvios de R$ 800 mil para facilitar a celebração de acordo extrajudicial entre a estatal e empresas de praticagem em São Paulo.

Também no âmbito da Lava-Jato, o ministro Gilmar Mendes anulou ontem decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba que implicavam o ex-ministro Guido Mantega. Segundo a decisão, aquele não era o juízo competente, pois as apurações não tinham relação direta com o esquema de corrupção na Petrobras.