Valor Econômico, v.20, n. 4868, 29/10/2019. Política p.A10

 

Moraes dá ao MPF acesso a inquérito das ‘fake news’


Ministro do STF é relator de inquérito sobre fake news


Por Isadora Peron 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o Ministério Público Federal (MPF) a ter acesso às informações do inquérito que investiga a disseminação de fake news e supostas ameaças a ministros da Corte e seus familiares. A decisão atendeu a um pedido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

A investigação foi aberta de ofício pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em março. A relatoria do inquérito foi dada a Moraes, sem sorteio. O acesso da PGR aos autos foi acertado com Toffoli. Segundo interlocutores de Aras, os dois têm conversado com frequência, o que facilitou chegar à decisão.

Na semana passada, o procurador-geral defendeu a legalidade do inquérito, mas afirmou que o MPF também deveria participar das investigações. A manifestação contrariou a posição da sua antecessora, Raquel Dodge, que chegou a pedir o arquivamento do processo e a anulação de todos os atos praticados.

Ontem, em entrevista ao programa Poder em Foco, do SBT, Aras afirmou que, se não fosse permitida a participação do Ministério Público nas investigações, haveria “uma grande tensão constitucional” com o STF. “Sem a participação do Ministério Público, nós estaremos num grande problema constitucional, numa grande tensão constitucional, que nós não gostaríamos que acontecesse, como foi a orientação da minha antecessora [Dodge], no sentido de que fossem todos rejeitados, arquivados, sem maior consideração acerca do conteúdo das remessas feitas”, disse.

Em uma das manifestações enviadas ao Supremo, o PGR afirmou que Toffoli, ao decidir instaurar a investigação, “exerceu regularmente as atribuições que lhe foram concedidas” e “não extrapolou os limites do poder de polícia conferido pelos aludidos dispositivos regimentais”. “Não obstante as peculiaridades inerentes à investigação conduzida perante o Supremo Tribunal Federal, em atenção às diretrizes constitucionais e ao modelo acusatório vigente, há de ser oportunizada a participação do Ministério Público em inquérito judicial fundamentado no art. 43 do [Regimento Interno do STF] RISTF, à semelhança da atuação ministerial no procedimento investigativo policial, mormente para a preservação da tríade investigação-acusação-decisão”, defendeu Aras.