Título: STF julgará constitucionalidade do referendo
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 10/10/2005, Rio, p. A14

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara par julgar, nos próximos dias, uma ação de inconstitucionalidade da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contra o decreto legislativo que autorizou o referendo sobre a proibição do comércio de armas no Brasil - previsto no artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Na ação, o advogado da Adepol, Wladimir Reale, argumenta que ''a proibição de venda de armas ao cidadão comum fere os direitos básicos à segurança e à propriedade e posse de armas e munições defensivas, mediante as cautelas legais, até por que o estado não é capaz de garantir a segurança de todos ao mesmo tempo''. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifestou sua posição como ''cidadão brasileiro'', em um artigo no jornal Folha de São Paulo, a favor do ''sim'' no referendo. Em seu artigo, publicado ontem, o presidente afirma que ''todos os países do mundo admitem restrições aos direitos individuais quando seu exercício pode colocar em risco o direito ou a vida de terceiros''.

O relator na ação da Adepol, por coincidência o ministro Carlos Velloso, que acumula o cargo de presidente do TSE, não quis comentar o conteúdo do artigo do presidente da República em defesa do ''sim''. Mas o STF deve julgar, justamente, se a proibição da venda de armas e munições, mesmo com as exceções previstas no Estatuto do Desarmamento, é uma ofensa a direito individual previsto na Constituição. Esse entendimento é de um ministro do STF e de um ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral.

Quanto ao direito de altas autoridades do Executivo opinarem publicamente sobre o referendo, o TSE deve decidir, hoje ou amanhã, um pedido de liminar da Frente Parlamentar pelo Direito de Legítima Defesa, em representação contra o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, que tem se pronunciado a favor do ''sim''.

Na representação, o presidente da Frente contra a proibição do comércio de armas, deputado Alberto Fraga (PFL-DF), afirma que o site do Ministério, ''tendenciosamente, só cogita a possibilidade de o ''sim'' vencer''. Além disso, destaca que Thomaz Bastos, recentemente, em reunião pública, chamou os parlamentares favoráveis ao ''não'' de ''bancada da bala'', e defende a tese de que, se agentes públicos não podem usar bens públicos em campanhas eleitorais comuns, não poderiam também usá-los na campanha do referendo.

A Frente pede que seja proibida a divulgação, no site do Ministério da Justiça, ''das conseqüências da proibição do comércio de armas, bem como a vedação de publicação em qualquer site da União de estudo ou pronunciamento em favor do voto 'sim' no referendo''.

Ao votar ''sim'' ou ''não'' no referendo do dia 23, mais de 121 milhões de eleitores vão aprovar ou rejeitar o artigo 35 do ''Estatuto do Desarmamento'' (Lei 10.826/03), segundo o qual ''é proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no artigo 6º desta Lei''.

Essas exceções compreendem desde os mais de 300 mil integrantes das Forças Armadas a um número não conhecido de residentes em áreas rurais, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar.